AO SACP,
Senhor Chefe,
Encaminhamos a V.S. o presente processo para fins de continuidade da tramitação, haja vista o Parecer nº. 02 – CCJ (68368), pela admissibilidade do projeto, com o acatamento das emendas nº. 1 e nº. 2 apresentadas pelo relator, ter sido aprovado na 5ª Reunião Ordinária desta Comissão, em 25/04/2023, por 4 votos favoráveis e 1 ausência.
Por oportuno, registramos que, após a aprovação do parecer na reunião, foi constatada a ocorrência de erro material na parte dispositiva do voto do relator, que faz referência, equivocadamente, ao “Projeto de Lei nº 186/2023” em vez de Projeto de Lei nº. 1.940/2021.
Ressalta-se, no entanto, que todo o restante do Parecer n.º 02 – CCJ faz referência, acertadamente, ao Projeto de Lei n.º 1.940/2021, objeto da análise. Além disso, o parecer foi intensamente discutido pelos parlamentares presentes na reunião e, ao proclamar o resultado da votação, o Presidente da CCJ se referiu expressamente ao PL nº. 1.940/2021, conforme demonstram os trechos das notas taquigráficas a seguir transcritos:
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Item nº 4: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.940/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Robério Negreiros.
Solicito ao Relator, Deputado Robério Negreiros, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.940/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências”.
Sr. Presidente, já vou adiantar que tenho dúvida sobre a constitucionalidade deste projeto, mas farei um voto eminentemente político, em uma tentativa de aprovação.
(...)
Então, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.940/2023, com respeito ao autor, Deputado Hermeto, acatando as Emendas nºs 1 e 2, apresentadas no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Se o parecer pudesse ser pela aprovação com muitas ressalvas, assim seria. O parecer obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Está aprovado o parecer pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.940/2021, com ressalvas dos quatro Deputados que votaram favoravelmente a ele.
Destaca-se, outrossim, que o conteúdo do PL n.º 186/2023 não guarda qualquer pertinência temática com o do PL n.º 1.940/2021, cuja admissibilidade foi, de fato, examinada no parecer do relator, e debatida exaustivamente durante a reunião.
Portanto, tratando-se de evidente erro material, entendemos serem suficientes os esclarecimentos aqui prestados para a continuidade do regular processo legislativo.
Brasília, 27 de abril de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
renata teixeira
Secretária de Comissão