(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, o Serviço Voluntário Gratificado - SVG, de caráter eventual, temporário e não obrigatório.
Art. 2º O SVG consiste em verba de natureza indenizatória a ser concedida aos servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura que, voluntariamente, se apresentarem ao serviço.
§ 1º A indenização de que trata o caput:
I – não possui natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração ou aos proventos de aposentadoria;
II – não serve de base de cálculo para quaisquer vantagens funcionais ou previdenciárias;
III – não configura vínculo empregatício ou obrigatoriedade de prestação de serviço além da jornada ordinária.
§ 2º A indenização é equivalente a R$400,00, por 8 horas de turno ou escala de trabalho.
§ 3º A indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias.
§ 4º Na hipótese de ocorrência da cumulação de que trata o § 4º, é paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.
§ 5º A carga horária de que trata o § 2º pode ser fracionada até o mínimo de 6 horas ou acrescida até o máximo 24 horas por interesse da administração, observada a proporcionalidade do valor indenizado pela hora trabalhada.
§ 6º A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 minutos é computada como sendo de 1 hora.
Art. 3º O quantitativo de vagas, os critérios de adesão, os limites de jornada, o valor da indenização e as hipóteses de convocação são definidos pelos dirigentes dos órgãos que possuírem servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura em exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, como medida voltada à melhoria da gestão territorial e ambiental, bem como à proteção do bioma Cerrado, patrimônio natural de inestimável valor ecológico e estratégico para o país.
O Cerrado, segundo maior bioma brasileiro, desempenha papel fundamental na recarga aquífera, na manutenção da biodiversidade e na regulação climática. No entanto, encontra-se sob crescente pressão decorrente da expansão urbana desordenada, do avanço de atividades econômicas incompatíveis com sua sustentabilidade e dos impactos das mudanças climáticas. Nesse contexto, o fortalecimento das ações de planejamento urbano, licenciamento ambiental, fiscalização, monitoramento de obras e combate a ilícitos ambientais assume relevância ainda maior para o Distrito Federal.
Atualmente, observa-se um descompasso entre o número de servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura e a crescente demanda por serviços nos finais de semana e em horários extraordinários, relacionados a:
- atividades de ordenamento territorial rural e urbano;
- acompanhamento de obras e serviços de infraestrutura;
- defesa agropecuária e gestão dos resíduos sólidos;
- combate a incêndios florestais e proteção das Unidades de Conservação;
- análises e monitoramento de licenciamentos ambientais e urbanísticos.
A insuficiência de pessoal para atender a tais demandas compromete diretamente o atendimento à população, a efetividade da gestão pública e a proteção dos recursos naturais do Distrito Federal.
Nesse sentido, a criação do Serviço Voluntário Gratificado para a Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura, nos mesmos moldes já existentes em outras instituições do Governo do Distrito Federal – como a Polícia Civil (Lei nº 6.261/2019), o DER e o DETRAN (Lei nº 6.164/2018) e a Secretaria de Segurança Pública (Lei nº 6.633/2019).
De outra sorte, a norma ora proposta tem caráter de eficácia limitada, pois cria apenas a possibilidade de instituição do SVG, cabendo ao Poder Executivo, mediante regulamentação, definir os critérios objetivos de adesão, valores e limites de jornada, de modo a viabilizar sua plena efetividade.
Destaca-se que a proposição não gera despesas de forma imediata, pois não fixa quantitativo, valores ou obrigações diretas ao erário, limitando-se a incluir no ordenamento jurídico distrital a autorização para o Executivo instituir e disciplinar o SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz