Proposição
Proposicao - PLE
PL 1929/2025
Ementa:
Institui o Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Meio Ambiente
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (309052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, o Serviço Voluntário Gratificado - SVG, de caráter eventual, temporário e não obrigatório.
Art. 2º O SVG consiste em verba de natureza indenizatória a ser concedida aos servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura que, voluntariamente, se apresentarem ao serviço.
§ 1º A indenização de que trata o caput:
I – não possui natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração ou aos proventos de aposentadoria;
II – não serve de base de cálculo para quaisquer vantagens funcionais ou previdenciárias;
III – não configura vínculo empregatício ou obrigatoriedade de prestação de serviço além da jornada ordinária.
§ 2º A indenização é equivalente a R$400,00, por 8 horas de turno ou escala de trabalho.
§ 3º A indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias.
§ 4º Na hipótese de ocorrência da cumulação de que trata o § 4º, é paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.
§ 5º A carga horária de que trata o § 2º pode ser fracionada até o mínimo de 6 horas ou acrescida até o máximo 24 horas por interesse da administração, observada a proporcionalidade do valor indenizado pela hora trabalhada.
§ 6º A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 minutos é computada como sendo de 1 hora.
Art. 3º O quantitativo de vagas, os critérios de adesão, os limites de jornada, o valor da indenização e as hipóteses de convocação são definidos pelos dirigentes dos órgãos que possuírem servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura em exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, como medida voltada à melhoria da gestão territorial e ambiental, bem como à proteção do bioma Cerrado, patrimônio natural de inestimável valor ecológico e estratégico para o país.
O Cerrado, segundo maior bioma brasileiro, desempenha papel fundamental na recarga aquífera, na manutenção da biodiversidade e na regulação climática. No entanto, encontra-se sob crescente pressão decorrente da expansão urbana desordenada, do avanço de atividades econômicas incompatíveis com sua sustentabilidade e dos impactos das mudanças climáticas. Nesse contexto, o fortalecimento das ações de planejamento urbano, licenciamento ambiental, fiscalização, monitoramento de obras e combate a ilícitos ambientais assume relevância ainda maior para o Distrito Federal.
Atualmente, observa-se um descompasso entre o número de servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura e a crescente demanda por serviços nos finais de semana e em horários extraordinários, relacionados a:
- atividades de ordenamento territorial rural e urbano;
- acompanhamento de obras e serviços de infraestrutura;
- defesa agropecuária e gestão dos resíduos sólidos;
- combate a incêndios florestais e proteção das Unidades de Conservação;
- análises e monitoramento de licenciamentos ambientais e urbanísticos.
A insuficiência de pessoal para atender a tais demandas compromete diretamente o atendimento à população, a efetividade da gestão pública e a proteção dos recursos naturais do Distrito Federal.
Nesse sentido, a criação do Serviço Voluntário Gratificado para a Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura, nos mesmos moldes já existentes em outras instituições do Governo do Distrito Federal – como a Polícia Civil (Lei nº 6.261/2019), o DER e o DETRAN (Lei nº 6.164/2018) e a Secretaria de Segurança Pública (Lei nº 6.633/2019).
De outra sorte, a norma ora proposta tem caráter de eficácia limitada, pois cria apenas a possibilidade de instituição do SVG, cabendo ao Poder Executivo, mediante regulamentação, definir os critérios objetivos de adesão, valores e limites de jornada, de modo a viabilizar sua plena efetividade.
Destaca-se que a proposição não gera despesas de forma imediata, pois não fixa quantitativo, valores ou obrigações diretas ao erário, limitando-se a incluir no ordenamento jurídico distrital a autorização para o Executivo instituir e disciplinar o SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Despacho - 1 - SELEG - (309092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X),e , em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (309289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 09:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (311718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (312056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1929/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 22/09/2025.Brasília, 22 de setembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2025, às 17:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312056, Código CRC: 93eb86ad
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Despacho - 5 - CAS - (312272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1929/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2025, às 09:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312272, Código CRC: b0b6c639