Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato de Airsoft Open Cascavel.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato de Airsoft Open Cascavel, realizado anualmente no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo instituir e incluir o Campeonato de Airsoft Open Cascavel, realizado anualmente no mês de novembro, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O Campeonato Nacional de Airsoft Open Cascavel consolidou-se como um dos maiores eventos do gênero no Brasil, reunindo equipes e atletas de diversos estados em competições que simulam operações táticas com alto grau de organização e disciplina.
Mais que um evento esportivo, o campeonato tem papel relevante na promoção da cultura de paz, disciplina, respeito às regras e espírito de equipe. Além disso, o evento conta com forte vertente social, por meio de campanhas de arrecadação de alimentos, doações e ações comunitárias, fortalecendo o vínculo entre esporte e cidadania.
Ademais, a visibilidade gerada pelo campeonato contribui para o turismo e para a movimentação de diversos setores econômicos do Distrito Federal, consolidando Brasília como polo de grandes eventos esportivos alternativos. Dessa forma, a inclusão do Campeonato de Airsoft Open Cascavel no Calendário Oficial reconhece a importância do evento e valoriza o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento da economia criativa e solidária no Distrito Federal.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2025, às 07:30:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 09:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/09/2025, às 08:17:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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