PARECER Nº , DE 2021 - cas
Projeto de Lei 1900/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Joaquim Domingos Roriz, que está situado em Samambaia.
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna - Gab 01, Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1.900, de 2021, de autoria dos Deputados Delegado Fernando Fernandes e Jorge Vianna que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômica do Distrito Federal o Estádio Joaquim Domingos Roriz, que está situado em Samambaia”.
Na apreciação do art. 1º, os autores destacam a relevância do projeto ao reconhecer o interesse cultural, social e econômico o Estádio Joaquim Domingos Roriz.
Em relação ao art. 2º, os autores estabelecem, por ato do Poder Público, as ações de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos possam assegurar a proteção patrimonial do Estádio Joaquim Domingos Roriz.
Já os artigos 3º e 4º propõem que os eventos e ações realizadas no Estádio Joaquim Domingos Roriz sejam divulgados nos meios oficiais de comunicação.
Por fim, os art. 5º e 6º preveem que a futura Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Lei, os autores desta proposta fazem uma breve referência ao Estádio Joaquim Domingos Roriz, localizado em Samambaia, e que esta proposta está alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais da cidade.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.900, de 2021, observa-se que este projeto atende a finalidade pública e reconhece e valoriza o Estádio Joaquim Domingos Roriz, localizado em Samambaia.
À luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal que consideram a preservação do patrimônio Cultural como direito fundamental asseguram a Câmara Legislativa aprovar projetos que reconhecem estádios como relevantes valores sociais e culturais.
Vale ressaltar que o futebol está presente em inúmeras cenas do cotidiano brasileiro. É um dos grandes eventos aglutinador de emoções. E como fenômeno sociocultural, tem participação na economia, incentivando a criação de manifestações culturais.
Todavia é importante registrar que a proposta de reconhecer como relevância de interesse cultural, social e econômico o Estádio Joaquim Domingos Roriz possibilitará também dar visibilidade ao Estádio e implementar política pública para fomentar à pratica de esporte em Samambaia.
Destacamos que essa iniciativa serve como forma de o Poder Público incentivar o lazer, como forma de promoção social e dar apoio a práticas desportivas no Distrito Federal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.900, de 2021, de autoria dos Deputados Delegado Fernando Fernandes e Jorge Vianna, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em................................................
DEPUTADO joão cardoso
Relator(a)