Proposição
Proposicao - PLE
PL 1859/2025
Ementa:
Altera a Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2021, que "Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dá outras providências", para permitir a acumulação com o benefício do vale gás.
Tema:
Assunto Social
Trabalho
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Lei - (305487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Altera a Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2021, que "Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dá outras providências", para permitir a acumulação com o benefício do vale gás.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (…)
………………………………………………………………………
Parágrafo único. O beneficiário da Cesta Trabalhador poderá receber o auxílio previsto nesta lei, cumulativamente, com o vale gás, desde que atenda aos requisitos específicos de cada programa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
I. CONTEXTO E PROBLEMA IDENTIFICADO
A Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2021, instituiu o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal, tendo sido posteriormente alterada pela Lei nº 7.407, de 16 de janeiro de 2024. Atualmente, existe um impeditivo legal que não permite que os beneficiários da Cesta do Trabalhador acumulem este benefício com o vale gás, situação que gera prejuízo significativo às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O programa "Cesta do Trabalhador" é voltado para trabalhadores desempregados em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, permitindo o recebimento de até 3 cestas no período de 12 meses. Por sua vez, o vale gás constitui auxílio fundamental para garantir o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso doméstico.
II. FUNDAMENTOS JURÍDICOS E SOCIAIS
2.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. O acesso à alimentação adequada e aos meios básicos de preparo de alimentos, como o gás de cozinha, são elementos essenciais para a manutenção da dignidade humana.
2.2 Direito à Alimentação
O direito à alimentação está previsto no art. 6º da Constituição Federal como direito social fundamental. A vedação de acumulação entre os benefícios alimentares e o vale gás contraria este direito, uma vez que restringe o acesso pleno aos meios necessários para a preparação adequada dos alimentos.
2.3 Eficiência da Política Pública
A combinação dos dois benefícios potencializa a eficácia das políticas públicas de combate à fome e à vulnerabilidade social, permitindo não apenas o acesso aos alimentos, mas também aos meios para seu preparo adequado.
III. BENEFÍCIOS ESPERADOS
3.1 Ampliação da Segurança Alimentar
Considerando que a Cesta do Trabalhador já garantiu segurança alimentar a milhares de desempregados no DF, a possibilidade de acumulação com o vale gás fortalecerá ainda mais esta segurança, garantindo não apenas o alimento, mas também os meios para seu preparo.
3.2 Redução da Vulnerabilidade Social
A medida contribuirá para a redução da vulnerabilidade social das famílias beneficiárias, que poderão contar com ambos os auxílios durante o período de desemprego, fundamental para a manutenção de condições mínimas de subsistência.
3.3 Otimização dos Recursos Públicos
A medida otimiza a aplicação dos recursos públicos já destinados aos programas sociais, ampliando sua efetividade sem necessidade de novos investimentos significativos.
IV. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
A proposta não gera novos custos ao erário público, uma vez que apenas remove um impeditivo legal existente. Os recursos para ambos os programas já estão previstos em suas respectivas legislações e dotações orçamentárias.
V. URGÊNCIA DA MEDIDA
A situação de vulnerabilidade social dos beneficiários da Cesta do Trabalhador exige resposta célere do Poder Público. O programa tem como objetivo ajudar trabalhadores desempregados em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, garantindo alimentação a essas pessoas. A manutenção do impeditivo de acumulação com o vale gás perpetua uma situação de injustiça social que pode ser facilmente corrigida.
VI. CONCLUSÃO
A alteração proposta na Lei nº 7.011/2021 visa corrigir uma distorção na legislação atual que prejudica as famílias mais vulneráveis do Distrito Federal. A possibilidade de acumulação entre a Cesta do Trabalhador e o vale gás representa medida de justiça social, alinhada aos princípios constitucionais e às diretrizes das políticas públicas de combate à fome e à vulnerabilidade social.
A aprovação deste projeto de lei contribuirá significativamente para o fortalecimento da rede de proteção social do Distrito Federal, garantindo maior efetividade no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante medida.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 15:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305487, Código CRC: 03910642
-
Despacho - 1 - SELEG - (305521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (305530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de 5 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
euza aparecida pereira da costa 11.928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Assistente Técnico Legislativo, em 05/08/2025, às 18:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305530, Código CRC: 2618ccdc
-
Despacho - 3 - SACP - (305641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG,
Em atendimento ao que preceitua o Art. 149, § 1º, II do Regimento Interno, devolvo o referido Projeto de Lei para as providências necessárias a continuação da tramitação
Brasília, 6 de agosto de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Assistente Técnico Legislativo, em 06/08/2025, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305641, Código CRC: a0069972
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Despacho - 4 - SELEG - (305741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao Gabinete do Autor para providências de que trata o art. 147, 148 e 149 do Regimento Interno e posterior devolução a Secretaria Legislativa para tramitação.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2025, às 09:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305741, Código CRC: 554121cb
-
Despacho - 5 - SACP - (308778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de setembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/09/2025, às 15:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308778, Código CRC: 1f33b01e
-
Despacho - 6 - SACP - (311045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 16 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311045, Código CRC: 89fb9329
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Despacho - 7 - CAS - (312252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1859/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2025, às 09:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312252, Código CRC: 79b32875
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