Proposição
Proposicao - PLE
PL 1852/2021
Ementa:
Assegura aos Poderes Executivo e Legislativo distritais, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, na forma que especifica, e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/04/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Parecer - 1 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (11370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº /2021 – CFGTC
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 1.852/2021, que assegura aos Poderes Executivo e Legislativo distritais, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autor: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator: Deputado LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC o Projeto de Lei nº 1.852/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que assegura aos Poderes Executivo e Legislativo distritais, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra Covid-19.
O art. 1º da Proposição garante ao Governo do Distrito Federal, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o direito de adquirir e fornecer vacinas contra a Covid-19 em caso de não cumprimento do Programa Nacional de Imunização pelo Governo Federal. O art. 2º prevê que a Câmara Legislativa poderá empregar recursos de seu orçamento para a aquisição de vacinas, que poderão ser disponibilizadas para o GDF. Por fim, o art. 3º contempla cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor elenca a necessidade de proatividade de “todos os agentes públicos de todos os níveis governamentais” no combate à pandemia para explicitar a relevância de sua Propositura. Menciona-se também o fato de que a competência do Ministério da Saúde para elaborar o Programa Nacional de Imunização – PNI não exclui atribuições complementares de outros entes federativos
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69-C, inciso II, alínea d, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle compete emitir parecer sobre o mérito de “transparência na gestão pública”.
Não restam dúvidas que atual conjuntura sanitária brasileira impõe a necessidade de proatividade por parte de todos os entes federativos do País. A morosidade na vacinação, em grande medida consequência de inação desastrosa por parte do Governo Federal, põe em risco milhares de vidas no Brasil, que se aproxima da assombrosa cifra de meio milhão de óbitos pela insidiosa Covid-19. Por essa razão, faz-se necessário que o DF esteja preparado para exercer sua competência subsidiária no tema caso a União não atue de forma devida, como de fato já ocorreu.
Sabemos que centenas de milhões de doses já foram contratadas e incluídas no PNI. Contudo, gargalos na produção e na distribuição têm ocasionado frequentes reduções na previsão de doses a serem disponibilizadas, fato que preocupa sobremaneira, em especial diante da proliferação de cepas potencialmente mais transmissíveis e mais letais, que podem pôr em xeque a eficácia das vacinas desenvolvidas até o momento. Esse fator, inclusive, torna possível que esforços de desenvolvimento de vacinas contra a Covid-19 se perpetuem a médio e longo prazo, a fim de assegurar proteção imunológica a novas variantes que podem surgir. Por essa razão, acrescentar esforços de entes subnacionais é mais que recomendável: torna-se necessário.
No que incumbe à esta Comissão, zelar pela transparência e isonomia na distribuição de vacinas eventualmente compradas pelo Distrito Federal é de suma importância. Por isso, propomos emenda ao Projeto de Lei a fim de estipular que doses compradas pela CLDF e pelo TCDF sejam distribuídas pelo GDF. Dessa forma, garantir-se-á máxima transparência e isonomia, sem risco de que se proliferem critérios e distinções para a vacinação em âmbito distrital.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.852/2021, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2021, às 17:28:34 -
Emenda - 1 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (11371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE – CFGTC
EMENDA Nº 1 (Modificativa)
Ao Projeto de Lei nº 1.852/2021, que assegura aos Poderes Executivo e Legislativo distritais, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, na forma que especifica, e dá outras providências.
Dê-se ao art. 2º do Projeto a seguinte redação:
Art. 2º A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal poderão utilizar recursos de seu próprio orçamento para a aquisição de vacinas, as quais serão disponibilizadas para o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se, com a modificação do art. 2º, assegurar que doses de vacinas contratadas por outros Poderes distritais sejam incluídas na distribuição centralizada pelo GDF, de modo a garantir transparência aos cidadãos e assegurar que apenas os critérios definidos pela Secretaria de Estado de Saúde serão aplicados para definir a ordem de vacinação.
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2021, às 17:27:28 -
Folha de Votação - CFGTC - (34926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei nº 1852/2021
Assegura aos Poderes Executivo e Legislativo distritais, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
pela Aprovação com acatamento da Emenda 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Robério Negreiros
Deputado Delmasso
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 com acatamento da Emenda 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 24/02/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:59:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 16:00:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (36941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP, para dar continuidade a tramitação da matéria.
Brasília, 24 de março de 2022
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 24/03/2022, às 18:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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