Dispõe sobre a dispensa da cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor total do IPVA e IPTU dos exercícios 2020 e 2021, pagos em atraso, no âmbito do Distrito Federal, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre a dispensa da cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor total do IPVA e IPTU dos exercícios 2020 e 2021, pagos em atraso, no âmbito do Distrito Federal, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica dispensada, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor total do IPVA e IPTU dos exercícios 2020 e 2021, pagos em atraso, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal fica autorizada a adotar as medidas cabíveis para a implementação do que dispõe a presente norma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta baseia-se no Projeto de Lei 69/2020, do Deputado Estadual do Ceará, Fernando Santana PT/CE, que tem por objetivo dispensar a cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor total do IPVA e IPTU dos exercícios de 2020 e 2021, pagos em atraso, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
A pandemia de (Sars-Cov-2) tem trazido sérias consequências para a população, não somente no que concerne à saúde, devido a sua disseminação e letalidade, mas também econômicas. Com a necessidade de implementação de medidas de isolamento social é certo que aconteça uma queda na renda da população com a diminuição da atividade formal e informal, além do desemprego.
Diante desse quadro, a população tem encontrado dificuldade para honrar seus compromissos, entre os quais, os tributos distritais. A medida ora proposta busca atenuar os efeitos desta crise.
Ademais, sem querer comparar o mérito das matérias, recentemente a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou Projeto de Lei Complementar do Executivo, (REFIS), que dentre outros benefícios fiscais, “perdoou” dívidas de grandes devedores do Distrito Federal.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 16:24:23
Despacho - 1 - SELEG - (4192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).