Proposição
Proposicao - PLE
PL 1839/2025
Ementa:
Institui e inclui o mês de outubro como “Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa”.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/07/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Lei - (305171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui o mês de outubro como “Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Para consecução dos objetivos desta Lei, serão promovidas campanhas de conscientização, com a realização de palestras, seminários, e atividades educativas e com a veiculação de campanhas de mídia com o objetivo de facilitar o acesso público a informações sobre a Comunicação Alternativa, como um método de inclusão para indivíduos sem fala, escrita funcional ou com prejuízos em sua comunicação ou capacidade de falar ou escrever.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Mês de Conscientização sobre Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) foi criado para destacar a importância da CAA e fornecer um ambiente de apoio para que pessoas com deficiência continuem a se envolver em atividades de comunicação importantes, em todos os aspectos da vida, das interações sociais à educação e ao emprego.
O mês será dedicado a conscientizar sobre os sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), que é reconhecido internacionalmente todo mês de outubro, como um momento para comemorar as diversas maneiras pelas quais as pessoas se comunicam e defendem maior acessibilidade e inclusão.
Não são poucas as famílias que, no Brasil e no mundo, que enfrentam o desafio diário de cuidar e educar crianças e jovens com necessidades de atendimento especial, cuja capacidade de se expressar verbalmente encontra-se comprometida. O que todas essas crianças e jovens têm em comum é que não conseguem articular ou produzir a fala adequadamente.
Por fim, insta destacar, que o mês de Conscientização sobre CAA começou em 2007, por iniciativa de organizações como a USSAAC (Sociedade Americana para Comunicação Aumentativa e Alternativa) e a ISAAC (Sociedade Internacional para Comunicação Aumentativa e Alternativa).
A ideia é criar um momento anual para falar sobre CAA, compartilhar recursos e celebrar a comunidade CAA. Desde então, houve grandes avanços na conscientização sobre CAA e nos avanços tecnológicos relacionados à CAA.
Neste sentido, o projeto de lei ora apresentado vai de encontro na luta pela comunicação alternativa no país e no mundo, difundindo as ferramentas disponibilizadas atualmente para promover a inclusão dos indivíduos acometidos de tais problemas, promovendo uma maior compreensão da sociedade com relação àqueles entre nós que têm sua oralidade comprometida.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 15:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305171, Código CRC: 417122f4
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Despacho - 1 - SELEG - (305228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, XIII) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/07/2025, às 11:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/07/2025, às 14:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305295, Código CRC: 52cde62d
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Despacho - 3 - SACP - (305733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/08/2025, às 08:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (306418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1839/2025 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2025, às 16:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306418, Código CRC: 7ce1d597
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (323989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1839/2025, que “Institui e inclui o mês de outubro como “Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa”.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputado(a) <Digite o nome do relator(a)>
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.839/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mês de outubro como “Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa”.
O art. 1º da proposição institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
O art. 2º dispõe que, para a consecução dos objetivos da Lei, poderão ser promovidas campanhas de conscientização, palestras, seminários, atividades educativas e campanhas de mídia, com o objetivo de facilitar o acesso público a informações sobre a Comunicação Alternativa, enquanto método de inclusão de pessoas com limitações na fala, na escrita funcional ou na capacidade de se comunicar.
O art. 3º trata da vigência da norma, estabelecendo que a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O art. 4º revoga as disposições em contrário.
Na Justificação, o autor destaca a relevância da Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) como instrumento de inclusão social, educacional e comunicacional de pessoas com deficiência, ressaltando o reconhecimento internacional do mês de outubro como período dedicado à conscientização sobre o tema, bem como os avanços tecnológicos e sociais relacionados à CAA.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, conforme despacho da Secretaria Legislativa.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da proposição, nos termos do art. 66, incisos V e XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente no que se refere às políticas públicas de inclusão social, proteção de pessoas com deficiência e promoção de direitos sociais.
No mérito, a iniciativa revela-se socialmente relevante e alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão social, ao promover a conscientização sobre a Comunicação Aumentativa e Alternativa como ferramenta essencial para garantir o direito à comunicação de pessoas com limitações na fala ou na escrita.
A instituição de um mês temático no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal constitui medida de caráter educativo e simbólico, com potencial de ampliar o debate público, fomentar ações intersetoriais e fortalecer políticas já existentes voltadas às pessoas com deficiência, sem impor obrigações administrativas excessivas ou criar impacto financeiro direto ao Poder Executivo.
Ademais, a proposição dialoga com diretrizes nacionais e internacionais de promoção da acessibilidade comunicacional e da inclusão, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e sensível às diferentes formas de comunicação humana.
Diante desse contexto, a matéria mostra-se adequada, oportuna e coerente com as atribuições desta Comissão, merecendo acolhimento quanto ao mérito.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.839, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 00:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323989, Código CRC: 449f055f