(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Altera a Lei nº 7.698, de 09 de junho de 2025, que institui o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos – Aprova DF no Distrito Federal, para atribuir competência específica à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.698, de 09 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica criado o Programa PreparAçãoDF, curso comunitário gratuito pré-vestibular e preparatório básico para concursos no Distrito Federal, sob a competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ou órgão equivalente.
§ 1º O Programa PreparAçãoDF deve ser disponibilizado anualmente a alunos que cursam o 3º ano do ensino médio da rede pública ou bolsistas hipossuficientes do 3º ano do ensino médio da rede privada de ensino, atendidas as exigências legais.
§ 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ou órgão equivalente poderá estabelecer parcerias com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e demais órgãos da administração pública distrital para a execução do programa."
"Art. 2º-A Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ou órgão equivalente:
I – coordenar e supervisionar a execução do Programa PreparAçãoDF;
II – estabelecer diretrizes pedagógicas e administrativas para o funcionamento do programa;
III – promover a articulação com parceiros públicos e privados para viabilização do programa;
IV – definir critérios de seleção e inscrição dos beneficiários;
V – acompanhar e avaliar os resultados do programa;
VI – elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho e os resultados alcançados;
VII – propor melhorias e ajustes necessários ao programa."
"Art. 5º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ou órgão equivalente deve regulamentar, no que couber, esta Lei, em coordenação com os demais órgãos envolvidos na execução do programa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo aprimorar a Lei nº 7.698/2025, que instituiu o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos – Aprova DF, mediante a definição clara da competência executiva para sua implementação, bem como alterar o nome do programa para PreparAçãoDF, tendo em vista que, antes mesmo da edição da lei, já existe um programa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal em vigor que utiliza essa nomenclatura.
Importa dizer que, a ausência de definição específica do órgão responsável pela execução do programa pode gerar indefinições administrativas e comprometer a efetividade da política pública. A atribuição de competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal se justifica pela natureza preparatória para concursos públicos do programa, que se alinha diretamente com as políticas de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.
Além disso, a citada Secretaria possui estrutura adequada para estabelecer parcerias com o setor privado e organizações da sociedade civil, conforme previsto na lei original, potencializando os recursos disponíveis para o programa.
Com efeito, o projeto de lei foi elaborado visando as seguintes principais alterações:
Definição clara de competência: Atribuiu especificamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF a responsabilidade pela implementação do programa.
Possibilidade de parcerias: Incluiu a possibilidade de a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF estabelecer parcerias com a Secretaria de Educação e outros órgãos distritais.
Competências específicas: Criou o artigo 2º-A definindo as competências da Secretaria de Trabalho, incluindo coordenação, supervisão, estabelecimento de diretrizes, articulação com parceiros, definição de critérios, acompanhamento e avaliação.
Ajuste na regulamentação: Modificou o artigo 5º para especificar que a Secretaria de Trabalho deve regulamentar a lei em coordenação com outros órgãos.
O projeto mantém a essência da lei original, apenas organizando melhor a estrutura executiva e definindo claramente as responsabilidades administrativas.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nossos pares para aprovação dessa proposição.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF