Proposição
Proposicao - PLE
PL 1798/2025
Ementa:
Dispõe sobre a inclusão da Educação Fiscal e Cidadania como tema transversal nos currículos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Educação
Fiscalização e Governança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/06/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
Resultados da pesquisa
5 documentos:
5 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (302561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a inclusão da Educação Fiscal e Cidadania como tema transversal nos currículos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluída, como tema transversal, a Educação Fiscal e Cidadania nos currículos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal, com o objetivo de promover, de forma integrada ao processo educativo, a conscientização sobre direitos, deveres e o uso responsável dos recursos públicos.
Art. 2º O conteúdo pedagógico relacionado à Educação Fiscal e Cidadania abrangerá, entre outros temas:
I – conceito e finalidade dos tributos;
II – papel do Estado e dos tributos na oferta de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura;
III – importância da transparência fiscal e da prestação de contas;
IV – direitos e deveres do cidadão no contexto fiscal;
V – ciclo de arrecadação, alocação e controle dos recursos públicos;
VI – mecanismos de controle social sobre a gestão pública.Art. 3º Art. 3º Para a efetivação do disposto nesta Lei, as instituições de ensino poderão desenvolver atividades interdisciplinares, tais como:
I – oficinas e atividades práticas sobre orçamento público e planejamento financeiro;
II – palestras, seminários e rodas de conversa;
III – mostras, feiras e projetos interdisciplinares sobre cidadania e finanças públicas;
IV – campanhas educativas de conscientização;
V – concursos de redação, ilustração, vídeos e outras produções criativas sobre o tema.Art. 4º Fica instituída a Semana de Educação Fiscal e Cidadania, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril, com o objetivo de promover ações educativas voltadas à temática junto à comunidade escolar e à sociedade civil.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio do órgão competente, elaborará e disponibilizará material pedagógico e sugestões de atividades para apoio à realização da Semana de Educação Fiscal e Cidadania, observadas as disposições dos arts. 26 e 27 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo promover a formação de cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com o uso ético e responsável dos recursos públicos, por meio da inclusão da temática Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal nos currículos do Ensino Fundamental e Médio das instituições de ensino do Distrito Federal, tanto públicas quanto privadas.
A Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), nos arts. 26 e 27, reforça a importância de conteúdos curriculares que valorizem os aspectos sociais, culturais e econômicos, além da promoção de valores fundamentais como a ética, o respeito aos direitos e deveres do cidadão e o bem comum.
Nesse contexto, a Educação Fiscal surge como instrumento essencial para que os estudantes compreendam a função social dos tributos, o papel do Estado na prestação de serviços públicos e os mecanismos de participação e controle social da gestão pública. Trata-se de uma iniciativa estratégica para fortalecer a democracia e a transparência, contribuindo para o combate à corrupção, à evasão fiscal e ao desperdício de recursos.
A abordagem transversal da Educação Fiscal e da Cidadania permite que os conteúdos sejam trabalhados de forma integrada às diversas áreas do conhecimento, respeitando a autonomia pedagógica das escolas e incentivando práticas interdisciplinares. A proposta prevê ainda a realização de oficinas, palestras, campanhas e atividades lúdicas que estimulem o engajamento dos alunos e consolidem o aprendizado por meio de experiências práticas e criativas.
A instituição da Semana de Educação Fiscal e Cidadania, por sua vez, busca reforçar anualmente o debate público sobre o tema, mobilizando a comunidade escolar e a sociedade em geral para a importância da gestão eficiente, transparente e participativa dos recursos públicos.
Diante da relevância do tema e de seu alinhamento com os princípios constitucionais e pedagógicos que regem a educação nacional, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço na formação cidadã das futuras gerações do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 11:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302561, Código CRC: aa34ceaf
-
Despacho - 1 - SELEG - (303575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 1.410/24, que “Institui a disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências., Lei nº 7.662/25, que “Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/12/2025, às 14:42:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303575, Código CRC: a80f92a9
-
Despacho - 2 - SELEG - (323421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/12/2025, às 14:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323421, Código CRC: e62bde1b
-
Despacho - 3 - SACP - (323462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 17/12/2025, às 16:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323462, Código CRC: 11a2e544
-
Despacho - 4 - SACP - (324745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/02/2026, às 10:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324745, Código CRC: 13821feb