Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 178/2023, que “Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Leinº 178 de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.
O art. 1° da proposição estabelece que os estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal, públicos e privados, atenderão prioritariamente às mulheres vítimas de violência, respeitada a primazia da avaliação de grau de risco dos demais pacientes.
Conforme os parágrafos do art. 1°, a referida prioridade independe da orientação sexual da vítima ou do agressor (§ 1º) e o atendimento prioritário ocorrerá de forma a resguardar a intimidade da vítima, evitando-se a exposição de sua condição aos demais pacientes (§ 2º).
O art. 2º conceitua violência contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Pelo art. 3º, os estabelecimentos ficam obrigados a fixar cartaz informativo indicando sobre o direito a atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência.
O art. 4° trata das penalidades a serem impostas em caso de descumprimento da Lei, enquanto o art. 5° estabelece que o descumprimento pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Por fim, os arts. 6° e 7º tratam, respectivamente, da cláusula de vigência da Lei e de revogação de disposições contrárias.
Na Justificação, o autor argumenta que, após um ato de violência, as mulheres se encontram particularmente fragilizadas, e que o atendimento médico de emergência não pode se preocupar apenas com as lesões físicas. É igualmente importante que a abordagem nos estabelecimentos médico-hospitalares seja célere e humanizada.
Lida em 07 de março de 2023, a proposição foi encaminhada à CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
A proposição foi aprovada na CESC com a Emenda Modificativa n° 1.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A análise desta Comissão versará sobre os requisitos do mérito, como a necessidade, relevância social, oportunidade, conveniência e viabilidade.
Não há dúvidas de que o tema tratado na proposição é extremamente importante, motivo pelo qual precisamos fomentar o debate e a conscientização sobre a necessidade de programas e políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres e à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
No Distrito Federal, o cenário é muito alarmante. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, apenas no ano de 2023, até o mês de outubro, 30 mulheres foram vítimas de feminicídio. Além disso, no ano de 2023 foram registrados 13.519 crimes de Violência Doméstica ou Familiar, segundo critérios da Lei Maria da Penha (https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Analise-FSP-035_2023-Violencia-Domestica-ou-Familiar-no-DF_-jan_set-2023-e-ultimos-anos.pdf).
A situação é tão grave, que, no dia 29 de agosto de 2023, o meu mandato promoveu audiência pública extremamente profícua, que escancarou os dados de violência contra a mulher e a necessidade de ampliação do debate e da conscientização, desde as crianças até os adultos, de modo a se prevenir a nefasta prática do feminicídio. Neste sentido, também aprovamos recentemente projeto de minha autoria, que “estabelece a criação de local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento a vítimas de violência doméstica e dá outras providências”. No entanto, a proposição foi vetada integralmente pelo Governador.
É premente a mudança no setor público com vistas à criação de mecanismos para acolhimento da mulher vítima de violência, de modo a driblar a insegurança e o constrangimento, e com vistas a propiciar o atendimento adequado para a pessoa em tal situação.
Dessa forma, a proposição sob análise caminha nesta direção, pois visa estabelecer que os estabelecimentos médico-hospitalares atendam prioritariamente às mulheres vítimas de violência, o que pode minimizar o sofrimento dessas pessoas, por meio de um atendimento humanizado e acolhedor.
O Instituto Patrícia Galvão recentemente publicou:
“A pesquisa alerta para a urgência do fortalecimento e ampliação das políticas e dos serviços para mulheres em situação de violência, desde o acolhimento na saúde e na segurança pública até a promoção de mudanças culturais e de comportamento. No estudo realizado pelo Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Ipec e apoio do Instituto Beja, em novembro de 2022, foram entrevistadas por telefone 1.200 pessoas, sendo 800 mulheres e 400 homens, de 18 anos ou mais.” (grifo meu)
Assim, considerando que a proposição visa fortalecer e ampliar políticas públicas voltadas a essas vítimas, com prioridade de atendimento e acolhimento das mulheres nos serviços de saúde, avaliamos que o projeto merece ser aprovado nesta Comissão.
Quanto à emenda aprovada na CESC, de minha autoria, entendo que esta aperfeiçoa a proposição, pois garante que todas as mulheres sejam atendidas, independentemente de sua identidade de gênero.
Pelo exposto, manifestamos voto, nesta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 178 de 2023, na forma da Emenda Modificativa n°1.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 10:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site