Dispõe sobre a fixação de placas informativas acessíveis em monumentos artísticos, históricos, arquitetônicos e institucionais no Distrito Federal, e dá outras providências.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei Nº 1784/2025, que “Dispõe sobre a fixação de placas informativas acessíveis em monumentos artísticos, históricos, arquitetônicos e institucionais no Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que regulamenta a instalação de placas informativas acessíveis em monumentos artísticos, históricos, arquitetônicos e institucionais situados no Distrito Federal, assegurando a disponibilização de informações em formatos que contemplem, especialmente, as pessoas com deficiência visual.
A proposição estabelece que as placas contenham dados essenciais, como nome, data de construção, relevância histórica e cultural, devendo utilizar texto em relevo, braile, cores contrastantes e, quando possível, recursos de áudio. Dispõe ainda que a implementação deverá observar as normas técnicas de acessibilidade, preservando os monumentos e garantindo sua adequada fruição.
O Poder Executivo será responsável pela regulamentação e pela efetivação da medida, por meio dos órgãos competentes.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do acesso universal à cultura, bem como no disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece a acessibilidade como direito fundamental.
A medida proposta apresenta grande relevância social, cultural e inclusiva, pois assegura às pessoas com deficiência visual o acesso ao conhecimento e à valorização do patrimônio cultural e arquitetônico do Distrito Federal.
Além de atender à legislação vigente, o projeto contribui para a promoção da cidadania e da inclusão, reforçando o papel de Brasília como cidade patrimônio cultural da humanidade, reconhecida pela UNESCO, e como capital que valoriza a diversidade e a democratização da cultura.
Ressalte-se que a adoção de placas informativas acessíveis não apenas amplia o acesso ao patrimônio cultural por parte de pessoas com deficiência, mas também fortalece a imagem do Distrito Federal como referência em acessibilidade e inovação.
III - CONCLUÃO
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1784/2025, por reconhecer seu mérito e relevância social, cultural e inclusiva.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 11:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site