Proposição
Proposicao - PLE
PL 142/2023
Ementa:
Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.
Tema:
Assistência Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Despacho - 6 - CAS - (63391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 142/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2023, às 11:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (118767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 142/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 142/2023, que “Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Joâo Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao crivo da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que tem por objetivo acrescentar o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos.
No art. 1º do Projeto de Lei pretende-se alterar a redação do art. 3º da Lei 6.938, de 10 de agosto de 2021, para incluir o parágrafo 3º, o qual estabelece critérios, no caso de haver limitação orçamentária, para fazer jus ao auxílio financeiro do programa cartão gás, como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos.
O parágrafo único do art. 1º visa dar preferência, na ordem de prioridades estabelecidas, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Na justificação a Autora fundamenta sua Proposição na ampliação do Programa Gás criado pelo Poder Executivo, priorizando as mulheres que se encontrem sob alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário em função da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
A autora salienta que o Projeto de Lei estabelece, dentre a priorização definida no art. 5º do Decreto nº 42.376/2021, dará preferência, ainda, as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Lida em Plenário, a Proposição foi distribuição para a CAS (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. art. 65, I, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Assuntos Sociais, nos termos do art. 65, I, alínea “m” do Regimento Interno desta Casa, tem competência para analisar e emitir parecer sobre assuntos relacionados a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 142, de 2023, observamos que proposta legislativa tem como objetivo garantir por meio de lei, os critérios, por ordem de prioridade, para pagamento do auxílio financeiro do programa cartão gás, em caso de haver necessidade de priorização em razão de limitação orçamentária, que hoje é definida pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021.
Além disso, pretende-se com a Proposição apresentada definir que para cada critério estabelecido, devem ser priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Ressaltamos que, em meio as preocupações com a qualidade de vida dos cidadãos mais vulneráveis, acreditamos que ao assegurar a concessão do auxílio preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência merece aprovação parte desta Casa de Lei.
Vale ressaltar que, por se tratar de uma política social, o Programa Cartão Gás deve ser cuidadosamente planejado para garantir que a assistência chegue a quem realmente precisa.
Considerando que a Proposição pretende estabelecer, por lei, os critérios de priorização para pagamento do benefício, com base na disponibilidade orçamentária, hoje delegada ao Poder Executivo, nos termos do § 2º, do artigo 3º da Lei nº 6.938/2021, faz-se necessária a apresentação de emenda aditiva de forma a revogar o respectivo Normativo, razão da apresentação de emenda ao Projeto de Lei 142/2023.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 142, de 2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, com a Emenda anexas, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 09:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (120374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 142/2023, que “Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.”
Acrescente-se o art. 2º ao Projeto de Lei, com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o § 2º, do art. 3º da Lei nº 6.938, de 10 de Agosto de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a Proposição pretende estabelecer, por lei, os critérios de priorização para pagamento do benefício, com base na disponibilidade orçamentária, hoje delegada ao Poder Executivo, nos termos do § 2º, do artigo 3º da Lei nº 6.938/2021, faz-se necessária a apresentação de emenda aditiva de forma a revogar o respectivo Normativo.
Sala das Comissões, em…
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 09:15:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (290566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 142/2023
Ementa: Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.
Autoria:
Deputado Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação com a emenda aditiva nº 1 anexa.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS, com a emenda aditiva nº1. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290566, Código CRC: 8fdf49be