PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1414/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1414/2024, que “Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1414/2024, de autoria do Deputado Pepa, “Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”.
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 2 artigos e estabelece, em seus arts. 1º e 2º , que:
“Art. 1º O Artigo 27 da Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
…
Art. 27 A vistoria obrigatória dos veículos automotores será realizada conforme os prazos abaixo:
I - a cada 24 (vinte e quatro) meses para os veículos com idade entre 0 (zero) e 4 (quatro) anos;
II - a cada 12 (doze) meses para os veículos com idade entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos;.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação”.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei é oriundo de reivindicação da categoria que visa ajustar o calendário de vistorias de veículos automotores para adequá-lo à realidade do uso e ao avanço tecnológico dos veículos, garantindo a segurança no trânsito e a integridade dos automóveis.
A ampliação do prazo para veículos mais novos, de até 4 anos, reduz a sobrecarga dos órgãos fiscalizadores e minimiza os custos para os proprietários, sem comprometer a fiscalização de veículos em circulação. Veículos mais antigos, com maior probabilidade de desgaste, continuam sujeitos a vistorias mais frequentes para assegurar que se mantenham em condições adequadas de uso.
A vistoria veicular é fundamental para garantir a segurança no trânsito, identificando problemas mecânicos que poderiam levar a acidentes. A proposta de realizar vistorias a cada 24 meses para veículos mais novos pode ser vista como uma medida que equilibra a necessidade de segurança com a redução de custos e burocracia para os proprietários de veículos mais recentes, que geralmente estão em melhores condições.
A vistoria também contribui para a preservação do meio ambiente, verificando se os veículos estão dentro dos padrões de emissão de poluentes. A manutenção regular dos veículos ajuda a reduzir a emissão de gases poluentes, o que é benéfico para a qualidade do ar e o meio ambiente.
A redução da frequência das vistorias para veículos mais novos pode gerar economia para os proprietários, sem comprometer significativamente a segurança, já que esses veículos tendem a ter menos problemas mecânicos. Isso também pode incentivar a manutenção preventiva, prolongando a vida útil dos veículos e melhorando a eficiência no consumo de combustível.
A proposta está alinhada com a necessidade de atualizar as normas de vistoria para refletir as melhorias tecnológicas e a durabilidade dos veículos modernos. Além disso, a manutenção anual para veículos entre 5 e 10 anos assegura que esses veículos continuem a ser seguros e eficientes.
III – Conclusão
O projeto de lei apresenta um equilíbrio entre a segurança, a economia e a eficiência, ao mesmo tempo em que respeita as necessidades ambientais e de manutenção dos veículos, bem como contribui para a melhoria das condições de trânsito e para a satisfação dos proprietários de veículos, sem comprometer a segurança pública.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1414/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator