Proposição
Proposicao - PLE
PL 1403/2024
Ementa:
Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO III - TAGUATINGA
Data da disponibilização:
24/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (139562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock, que ocorre anualmente no mês de junho.
Parágrafo único. O Festival Taguá Rock deve fazer parte do calendário oficial das comemorações do aniversário de Taguatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é uma iniciativa que me foi apresentada pelo Coletivo Taguá Rock, para que o "Festival Taguá Rock" seja incluído no calendário oficial das comemorações do aniversário de Taguatinga, que ocorre no mês de junho de cada ano.
A exemplo de outras regiões administrativas do Distrito Federal, como Ceilândia com o Ferrock, Gama com o Festival Backbone, Samambaia com o Samamba Rock e o Plano Piloto com o Porão do Rock, acreditamos que Taguatinga, por sua história e relevância, também merece ter um festival dessa natureza.
Taguatinga é a terceira maior economia do Distrito Federal e possui uma rica tradição cultural e artística. O Festival Taguá Rock já comprovou, em sua primeira edição, que contribui não apenas com a valorização da música autoral e independente, mas também com o fortalecimento da identidade cultural da região e o aquecimento da economia criativa, além de proporcionar entretenimento e lazer à população.
A inclusão do Festival Taguá Rock no calendário oficial trará benefícios significativos para a comunidade, incentivando o turismo e movimentando a economia local.
Por todas essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2024.
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 14:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (139605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/10/2024, às 17:41:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (139643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CESC - (139667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 234, de 25 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1403/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CESC - (278762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1403/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1403/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 09:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (288725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1403/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1403/2024, que “Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock”.
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Inclui no Calendário de Eventos do Distrito Federal o Festival Taguá Rock.”
O art. 1º inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Festival Taguá Rock”, ocorrendo anualmente no mês de junho. O parágrafo único define que o festival deve fazer parte do calendário oficial das comemorações do aniversário da cidade de Taguatinga.
Os arts. 2° e 3º dispõem, respectivamente, sobre a vigência da Lei e a revogação das disposições contrárias à proposição.
Em sua justificação, o autor descreve que a demanda foi apresentada pela organização da sociedade civil “Coletivo Taguá Rock”. Como argumento, o movimento apresentou exemplos de festivais semelhantes do gênero cultural Rock and Roll que acontecem com sucesso em outras regiões administrativas do Distrito Federal.
O eminente autor contextualiza a importância regional, econômica, histórica e cultural de Taguatinga para o DF e os municípios a oeste na RIDE. Nesse sentido, justifica que o reconhecimento oficial do festival pode contribuir com o fortalecimento e consolidação da cidade no circuito de economia criativa do DF.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos II, IV e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura, como é o caso do PL 1043/2024.
A proposição visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e no calendário oficial das comemorações do aniversário de Taguatinga o “Festival Taguá Rock”, a ser realizado anualmente no mês de junho.
O gênero musical do Rock and Roll faz parte da história cultural do Distrito Federal, em geral, e de Taguatinga, em especial, sobretudo nas décadas de 1980 e 1990. A relevância histórica da cidade no meio musical a tornou referência regional na porção oeste do Distrito Federal e da RIDE.
Nesse sentido, a consolidação do Festival “Taguá Rock” na agenda distrital pode ajudar a fomentar o circuito regional da economia criativa na região, com efeitos na cadeia do turismo, do consumo de alimentos, da logística, dos trabalhadores da cultura, dos serviços e do entretenimento, para citar algumas das possíveis correlações.
Além disso, é do interesse de toda a sociedade distrital que a cultura e economia criativa produzida no DF, inclusive seu tradicional Rock and Roll, volte a ocupar espaço de destaque na cena cultural brasileira, em virtude de sua notória qualidade.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1403/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 14:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288725, Código CRC: 34e6c321
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Folha de Votação - CEC - (292073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1403/2024
Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292073, Código CRC: 0464031c
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Despacho - 5 - CEC - (292219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (288725) na 1 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (292073), encaminho o Projeto de Lei nº 1403/2024 para continuidade da tramitação.
Brasília, 3 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/04/2025, às 10:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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