Proposição
Proposicao - PLE
PL 1287/2024
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de setembro de cada ano.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
11 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 4 - CESC - (276125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1287/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1287/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 06/11/2024, conforme publicação no DCL nº 242, de 06/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/11/2024.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 06/11/2024, às 13:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (291406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1287/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1287/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de setembro de cada ano. ”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação e Cultura – CEC o Projeto de Lei nº 1.287/2024, de autoria do Deputado Iolando. Essa proposição estabelece o “Dia do Agente Social”.
O art. 1º do projeto institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a aludida efeméride, estipulando como data celebratória o dia 2 de setembro. O art. 2º da proposição abriga as cláusulas de vigência e revogação.
À guisa de justificação, o autor salienta que o propósito dessa iniciativa é “reconhecer e valorizar o trabalho essencial dos profissionais que atuam na promoção do bem-estar social, na defesa dos direitos humanos e na melhoria das condições de vida das populações mais vulneráveis.”
Salienta ainda que a criação dessa data comemorativa ensejará uma ocasião para se refletir sobre a importância do trabalho social e a necessidade de investimentos contínuos nessa área.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CEC analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso do projeto em análise. Considerando que o objeto normativo da propositura é uma intervenção no Calendário Oficial de Eventos, elemento integrante da cultura distrital, reputamos que a presente matéria se encontra na esfera de competências deste órgão colegiado.
Feita essa ponderação, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais.
Nesse sentido, mostra-se particularmente meritória a celebração das datas alusivas às diferentes categorias profissionais que compõem a força de trabalho do Distrito Federal.
Quanto à categoria específica de Agente Social, cabe observar que se trata de ofício regularmente registrado na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho de grande relevância para a sociedade.
Como se pode notar, esse conjunto de atividades é importante para o atendimento das necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, que precisam da atenção estatal, o que confirma a argumentação do autor do projeto no que diz respeito à importância da profissão.
Nesse sentido, e tendo em vista os relevantes serviços prestados pelos Agentes Sociais no âmbito desta unidade federativa, consideramos pertinente a criação de uma data comemorativa específica para celebrar a atuação dessa categoria profissional.
Do ponto de vista da redação e da técnica legislativa, no entanto, o projeto de lei merece o seguinte reparo: a supressão da cláusula revocatória geral veiculada pelo art. 2º.
Aproveitando o ensejo oferecido por essa alteração de técnica legislativa, incluímos em emenda substitutiva pequenas correções redacionais, tais como a supressão das aspas no título da efeméride, bem como a eliminação do algarismo zero anteposto à data da comemoração.
Diante do exposto, reputamos válida a presente propositura e manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.287/2024 no âmbito da CEC, com o acolhimento do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (291420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
substitutivo
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1287/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente Social.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente Social, a ser comemorado anualmente em 2 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo corrige lapsos de redação e de técnica legislativa, com destaque para a supressão de desnecessária cláusula de revogação genérica.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 13:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (295389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1287/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de setembro de cada ano.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
R
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 07/05/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 14:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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