Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de setembro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de setembro de cada ano.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do "Dia do Agente Social" no calendário oficial do Distrito Federal visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial dos profissionais que atuam na promoção do bem-estar social, na defesa dos direitos humanos e na melhoria das condições de vida das populações mais vulneráveis.
Os agentes sociais desempenham um papel fundamental em nossa sociedade. Eles são responsáveis por identificar, planejar e executar ações que promovam a inclusão social, a proteção dos direitos e a melhoria da qualidade de vida de indivíduos e comunidades em situação de vulnerabilidade. Seu trabalho abrange áreas como assistência social, saúde, educação, habitação, entre outras.
Os agentes sociais são peças-chave na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Eles atuam na linha de frente, enfrentando desafios diários para garantir que os direitos básicos de todos os cidadãos sejam respeitados. Sua dedicação e empenho contribuem significativamente para a redução das desigualdades sociais e para a promoção da justiça social.
A criação de um dia dedicado aos agentes sociais serve como uma forma de valorização e reconhecimento de seus esforços e conquistas. Celebrar o "Dia do Agente Social" no dia 2 de setembro permitirá que a sociedade reconheça o trabalho árduo desses profissionais e incentive ainda mais a sua atuação. Além disso, essa data proporcionará um momento de reflexão sobre a importância do trabalho social e a necessidade de investimentos contínuos nessa área.
A inclusão do "Dia do Agente Social" no calendário oficial do Distrito Federal representa um gesto de reconhecimento e apoio aos profissionais que dedicam suas vidas ao serviço social. Celebrar essa data anualmente reforça o compromisso do Distrito Federal com a justiça social, a inclusão e a defesa dos direitos humanos. É uma oportunidade para homenagear esses profissionais e destacar a importância do trabalho que realizam para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2024, às 14:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/09/2024, às 08:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2024, às 12:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Conforme publicação no DCL nº 202, de 13 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1287/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/09/2024, às 11:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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