Altera a lei nº 3.684 de 13 de Outubro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança global nos edifícios do Distrito Federal e da outras providências.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a lei nº 3.684 de 13 de Outubro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança global nos edifícios do Distrito Federal e da outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º, da Lei nº 3.684 de 13 de Outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A inspeção a que se refere o artigo anterior deverá ser realizada e assinada por profissional especializado com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O laudo da inspeção será protocolado na Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal (SUSDEC), que, após análise, encaminhará o documento ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para eventuais providências cabíveis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta no artigo 2º tem como objetivo assegurar que a inspeção seja realizada e assinada por um profissional especializado com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), garantindo, assim, que o responsável pela inspeção possua a qualificação técnica necessária para avaliar corretamente as condições de segurança das edificações. Além disso, ao exigir que o laudo da inspeção seja protocolado na Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal (SUSDEC) e, após análise, encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a alteração promove um fluxo organizado de informações entre as entidades responsáveis pela segurança pública. Esse procedimento assegura que todas as partes envolvidas estejam devidamente informadas e possam atuar em conjunto para prevenir ou responder a possíveis emergências, aumentando a eficácia das ações de fiscalização.
Ao formalizar o protocolo e o encaminhamento dos laudos de inspeção, a proposta também busca aumentar a transparência do processo e a responsabilidade dos profissionais envolvidos, reduzindo a possibilidade de fraudes ou omissões. A inclusão de um profissional registrado no CREA fortalece a credibilidade das inspeções e garante que elas sejam conduzidas conforme padrões técnicos rigorosos. A modificação também sugere a possibilidade de estabelecer prazos específicos para a análise e o encaminhamento dos laudos pela Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, evitando atrasos e garantindo a celeridade no processo de fiscalização e inspeção. Em suma, a alteração contribui para aprimorar o processo de inspeção de segurança, tornando-o mais eficiente, transparente e confiável.
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo que esta medida trará para o Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 20:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) , CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/08/2024, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 30/08/2024, às 16:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site