(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas informativas sobre como identificar um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de colocação de placas informativas sobre como identificar um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em todos os locais públicos e privados de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.
Art. 2º Consideram-se locais de grande circulação de pessoas, para efeitos desta lei:
I. Estações e terminais de transporte coletivo;
II. Escolas e instituições de ensino;
III. Hospitais e clínicas de saúde;
IV Shoppings e grandes centros comerciais;
V. Edifícios públicos e órgãos governamentais;
VI. Supermercados e grandes lojas de varejo;
V. Academias e centros esportivos;
VI. Bares, restaurantes, padarias.
Art. 2º As placas informativas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Definição de Acidente Vascular Cerebral (AVC);
II - Principais sinais e sintomas de um AVC, como:
a) Fraqueza ou dormência súbita na face, braço ou perna, especialmente em um lado do corpo;
b) Confusão súbita, dificuldade para falar ou compreender a fala;
c) Dificuldade súbita de enxergar com um ou ambos os olhos;
d) Dificuldade súbita para caminhar, tontura, perda de equilíbrio ou coordenação; e) Dor de cabeça súbita, intensa e sem causa aparente.
e) Dor de cabeça severa e súbita sem causa aparente.
III - Orientação sobre a necessidade de buscar atendimento médico imediato ao perceber tais sintomas;
IV - Número de telefone de emergência para o acionamento de serviços de saúde.
Art. 3º As placas informativas deverão ser colocadas em locais visíveis e de fácil acesso para o público, especialmente nas entradas, saídas, e áreas de grande fluxo de pessoas.
Art. 4º A confecção e instalação das placas informativas serão de responsabilidade dos administradores dos locais mencionados no Art. 1º, conforme regulamentação específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa concretizar os princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange à promoção da dignidade da pessoa humana e à garantia do direito à saúde, conforme previsto no art. 6º e no art. 196. O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma das principais causas de morte e incapacidade no Brasil, sendo imprescindível que o Estado adote medidas efetivas para proteger e promover a saúde da população.
A inserção de placas informativas em locais públicos e privados de grande circulação é uma medida preventiva que atende ao dever do Estado de garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças e outros agravos, conforme preconiza o art. 196 da Constituição. A conscientização sobre os sinais e sintomas do AVC permite uma identificação precoce, aumentando significativamente as chances de um tratamento eficaz e diminuindo a possibilidade de sequelas graves ou óbito, alinhando-se ao princípio da proteção integral à vida e à saúde.
Além disso, o Projeto de Lei também atende ao princípio da informação, que é fundamental para o exercício da cidadania. Ao garantir que a população tenha acesso a informações claras e precisas sobre os sintomas de um AVC, o Estado cumpre sua função de promover o bem-estar social e de capacitar os cidadãos a tomarem decisões informadas em situações de emergência.
Portanto, a implementação desta medida é essencial para a promoção da saúde pública e a proteção da vida, reforçando o compromisso do Estado com os direitos fundamentais dos cidadãos.
Sala das Sessões, …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital