(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º Os objetivos do Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha são:
I - celebrar e reconhecer as contribuições sociais, culturais, econômicas e políticas das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas na sociedade;
II - promover a valorização da identidade, cultura e história das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas;
III - sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a importância da luta contra o racismo, o sexismo e todas as formas de discriminação;
IV - incentivar a implementação de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e raça.
Art. 3º O Poder Público, por meio de suas Secretarias e órgãos competentes, bem como em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, poderão promover e apoiar:
I - eventos culturais, educativos e artísticos que celebrem a data;
II - palestras, seminários e debates sobre temas relacionados aos direitos das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas;
III - ações de conscientização nas escolas, universidades e demais instituições públicas e privadas;
IV - campanhas de mídia para sensibilizar a população sobre a importância da data e seus objetivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha foi instituído pela Lei Federal nº 12.987/2014 e celebrado no Brasil no dia 25 de julho. A data é uma homenagem à luta e resistência das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas contra a opressão, o racismo e o sexismo. Este dia também marca o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, destacando a importância das mulheres negras na construção da nossa sociedade.
O Dia da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha simboliza a luta das mulheres negras por oportunidades, bem como a potência de suas contribuições para a sociedade. Como reflexo de problemas sociais e econômicos históricos, mulheres negras figuram entre as que possuem menores acessos às políticas públicas de justiça, equidade, saúde, educação, emprego, renda, moradia e cultura. Ao mesmo tempo, essa população gera riqueza para a cidade de diversas formas, sobretudo no que diz respeito à cadeia produtiva das artes e da cultura, empreendedorismo e economia criativa.
Ao analisar hoje a situação das mulheres negras no Distrito Federal, constatamos que estas ainda não ocupam proporcionalmente os espaços de representação política, não têm acesso à informação e tecnologias e são vulneráveis a diversas doenças, violências e abusos.
Acreditamos que reconhecer, promover, contratar mulheres negras e incidir sobre a parcela mais vulnerabilizada da sociedade é de grande importância para a superação de desigualdades.
No Distrito Federal a população negra é de 57%. A maior parte dessa população está nas periferias, zonas urbanas e rurais das Regiões Administrativas. O grupo de pessoas fora da escola conta com cerca de 70% de jovens negros. Quase 30% da população negra enfrenta algum tipo de insegurança alimentar em Brasília. A fonte desses dados é o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF).
A criação de uma lei específica no Distrito Federal para a celebração desta data reforça o compromisso local com a valorização e reconhecimento das mulheres negras em geral. A institucionalização da data no calendário oficial do Distrito Federal contribuirá para a promoção da conscientização sobre a importância da luta contra a discriminação racial e de gênero.
Diante do exposto, a instituição do Dia da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha no Distrito Federal representa um passo importante para o reconhecimento e valorização das contribuições dessas mulheres na nossa sociedade. Sendo assim, este Projeto de Lei é um instrumento essencial para a promoção da igualdade racial e de gênero, alinhando o Distrito Federal às diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 12.987/2014.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio felix