(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a Política Distrital “Aluno Presente”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Institui a Política Distrital “Aluno Presente” com o objetivo de reduzir a evasão escolar no ensino médio público no Distrito Federal.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se:
I – Evasão Escolar: Situação em que o aluno deixa de realizar a matrícula;
II - Incentivos Comportamentais: Ações com o objetivo de alterar comportamentos de uma maneira previsível sem proibir quaisquer opções ou mudar significativamente seus incentivos econômicos.
III - Esforços ativos: Contato com alunos e suas famílias, apresentar programas que incentivem a permanência nos estudos e apoio psicossocial.
Art. 3º - São diretrizes da Política Distrital “Aluno Presente”:
I – Identificar os alunos e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II – Utilizar mecanismos de Incentivos Comportamentais para prevenir a evasão escolar; e
III - Realizar esforços ativos para reintegrar o aluno que abandonou a escola.
Art. 4º - São objetivos da Política Distrital “Aluno Presente”:
I – Melhorar as Taxas de Evasão escolar em nosso estado;
II – Monitorar a oferta e a qualidade do ensino, principalmente, em regiões com níveis socioeconômico mais baixos; e
III – Promover educação igualitária e qualificada no Distrito Federal.
Art. 5º - O Distrito Federal irá monitorar e avaliar os índices de prevenção da evasão escolar, como frequência, desempenho acadêmico e outros indicadores relevantes com objetivo de adotar medidas preventivas e corretivas.
Art. 6º - O Distrito Federal poderá promover parcerias com organizações da sociedade civil e outros entes visando atingir os objetivos desta política pública.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto propõe a criação da Política Distrital “Aluno Presente” com o objetivo de reduzir a evasão escolar no ensino médio público no Distrito Federal.
Muitos estudantes, principalmente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, acabam tendo que se evadir do ensino por motivos de necessidade em complementar renda, gravidez ou dificuldades acadêmicas. Portanto, medidas que visem investir na permanência dos alunos na escola são importantes para o futuro e desenvolvimento do Distrito Federal. Também, considerando o inciso IX do Art. 24 compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, dessa maneira, reforça-se a constitucionalidade da propositura.
Logo, certo de que o projeto de lei visa dirimir o problema da evasão escolar no Distrito Federal e melhorar o desenvolvimento educacional da população é que solicito o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB