(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de grande porte que possuam 50% (cinquenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino a oferecerem palestras anuais sobre o tema violência doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As empresas de grande porte, localizadas no Distrito Federal, que possuam em seus quadros 50% (cinquenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino, ficam obrigadas a oferecer, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se empresas de grande porte aquelas que possuam receita bruta anual superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou número de empregados superior a 100 (cem).
§ 2º As palestras deverão ser ministradas por profissionais capacitados e com experiência comprovada no tema, preferencialmente em parceria com entidades especializadas no combate à violência doméstica.
Art. 2º As empresas deverão disponibilizar a participação nas palestras a todos os funcionários, sendo permitida a realização de mais de uma sessão para atender a diferentes turnos de trabalho.
Art. 3º O conteúdo das palestras deverá abordar, no mínimo:
I - conceitos de violência doméstica e familiar;
II - formas de prevenção e combate à violência doméstica;
III - orientações sobre direitos das vítimas e canais de denúncia;
IV - papel dos homens na prevenção da violência doméstica.
Art. 4º As empresas deverão comprovar a realização das palestras mediante relatório anual encaminhado à Secretaria da Mulher do Distrito Federal.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará a empresa às sanções administrativas cabíveis, incluindo multa e outras medidas previstas em regulamentação específica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca responder a uma urgente necessidade de enfrentamento à violência doméstica, um problema que persiste como uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, afetando majoritariamente mulheres em todo o país. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que, a cada minuto, uma mulher sofre algum tipo de violência no Brasil, sendo que a maioria dos casos ocorre no ambiente doméstico e familiar.
As empresas, especialmente as de grande porte, desempenham um papel central na sociedade, não apenas como agentes econômicos, mas também como influenciadores culturais e sociais. Essas organizações possuem grande potencial para promover mudanças de comportamento entre seus funcionários e, consequentemente, na sociedade como um todo. Quando o ambiente de trabalho é majoritariamente masculino, a importância de se discutir temas como a violência doméstica se torna ainda mais evidente, considerando que a maioria dos agressores identificados são homens.
Este projeto de lei propõe uma abordagem educativa e preventiva, incentivando a conscientização entre os funcionários das empresas sobre os danos causados pela violência doméstica, as formas de combatê-la e o papel fundamental dos homens nesse processo. A iniciativa de oferecer palestras anuais sobre o tema visa promover um ambiente de trabalho mais consciente e responsável, onde os homens possam refletir sobre suas atitudes e, eventualmente, tornar-se agentes de mudança em suas comunidades.
Além disso, a proposta contribui para a promoção de uma cultura de paz e respeito no ambiente corporativo, podendo reduzir a incidência de comportamentos abusivos e criar uma rede de apoio e solidariedade às vítimas de violência. Ao fomentar essa discussão dentro das empresas, o projeto reforça o compromisso das organizações com os direitos humanos e com a responsabilidade social, posicionando-as como protagonistas na luta contra a violência doméstica.
Assim, a aprovação desta lei representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos os cidadãos, independentemente de gênero, possam viver livres de violência e opressão. A medida, portanto, é essencial não apenas para a proteção das mulheres, mas também para a promoção de um ambiente de trabalho saudável e uma sociedade mais segura e consciente.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro