Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1202/2024, que “Institui o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.202, de 2024, propõe a criação do “Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários” no Distrito Federal.
O objetivo do programa é garantir cuidados médicos regulares para crianças em creches e berçários, por meio de uma equipe multidisciplinar das Secretarias de Educação e da Saúde.
Os serviços oferecidos incluem avaliação de peso e altura, atualização de vacinas e orientações preventivas para os profissionais da educação.
O programa prevê a criação de um calendário mensal de atendimentos, com informativos afixados nas unidades educacionais para informar sobre os dias e horários dos serviços. As Secretarias de Educação e Saúde trabalharão juntas para desenvolver os instrumentos necessários à execução do programa, e o Distrito Federal poderá firmar convênios com a União e entidades privadas para sua implementação. As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
A justificativa apresentada pelo Autor enfatiza a importância de promover o bem-estar e a proteção das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Seguindo o Autor, o programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar composta pelas Secretarias de Educação e da Saúde, que prestará serviços como avaliação de peso e altura, atualização de vacinas e orientações preventivas relacionadas à saúde dos profissionais da educação. A proposta inclui, ainda, a criação de um calendário mensal de atendimentos nas unidades educacionais.
O Autor sublinha que a implementação de ações de promoção da saúde nas escolas e creches é essencial para garantir uma vida saudável e o pleno desenvolvimento humano. Essas ações permitem avaliações permanentes e sistematizadas, contribuindo para a identificação de problemas prioritários e a realização de ajustes necessários.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei cria o “Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários” no Distrito Federal.
O objetivo é garantir cuidados médicos regulares para crianças em creches e berçários, por meio de uma equipe multidisciplinar das Secretarias de Educação e da Saúde.
A proposição aborda um tema de extrema importância para a saúde e o bem-estar das crianças do Distrito Federal.
É uma iniciativa que pode levar cuidados médicos adequados dentro das creches e berçários, permitindo a realização de avaliações de saúde regulares, a atualização de vacinas e a oferta de orientações preventivas para os profissionais da educação.
Trata-se de uma iniciativa que se alinha aos princípios constitucionais e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando o papel do Estado na promoção da saúde e na proteção das nossas crianças.
Entendo que a implementação desse programa representará um avanço significativo para a nossa sociedade, contribuindo de forma direta para a prevenção de doenças e a promoção de uma infância mais saudável e protegida.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.202, de 2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 09:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site