(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a Política Distrital da Economia Social, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital da Economia Social no Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão social, a geração de emprego e renda, e a democratização do acesso à economia, por meio do fomento e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, com base em valores éticos, solidários e sustentáveis.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se economia social aqueles empreendimentos que sejam organizados como cooperativas, associações, sociedades de economia solidária, entre outros, e que tenham como finalidade principal a satisfação de necessidades coletivas, a valorização do trabalho humano, a democratização do acesso à economia, e a preservação do meio ambiente.
Art. 3° A Política Distrital da Economia Social deverá ser implementada por meio de ações e programas que visem:
I – promover a criação e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, priorizando aqueles que tenham como finalidade a inclusão social de grupos vulneráveis, como mulheres, jovens, negros, indígenas, entre outros;
II – fomentar a educação financeira e empreendedora, para que os empreendedores sociais possam ter condições de desenvolver seus negócios de forma sustentável;
III – garantir acesso ao crédito, à capacitação técnica, à informação e ao conhecimento, para o desenvolvimento de empreendimentos econômicos alternativos;
IV – estimular a incorporação de práticas éticas, solidárias e sustentáveis, por parte dos empreendimentos econômicos alternativos;
V – fomentar a integração entre empreendimentos econômicos alternativos e a sociedade, para que possam contribuir para a construção de uma economia mais justa e equitativa.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma iniciativa para instituir a “Política Distrital da Economia Social” visando promover a inclusão social, a geração de emprego e renda, e a democratização do acesso à economia, por meio do fomento e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, com base em valores éticos, solidários e sustentáveis.
O fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos irá priorizar aqueles que tenham como finalidade a inclusão social de grupos vulneráveis, como mulheres, jovens, negros, indígenas, entre outros. Fomentar a educação financeira e empreendedora, e estimular a incorporação de práticas éticas, solidárias e sustentáveis, por parte dos empreendimentos econômicos alternativos.
Sala das Sessões, …
wellintgton luiz
Deputado Distrital
MDB