Proposição
Proposicao - PLE
PL 1186/2024
Ementa:
Institui o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Desenvolvimento Econômico
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CAS, CDESCTMAT
Documentos
Resultados da pesquisa
11 documentos:
11 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (127267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal, que tem por objetivo propiciar o desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Art. 2º O Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal, ora instituído será executado em parceria com as Regiões Administrativas, adotando como parâmetro suas características e demandas específicas.
Art. 3º O Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal atenderá, especialmente, as seguintes diretrizes:
I – planejar e estruturar o desenvolvimento sustentável da Região Administrativa;
II - fomentar a criação de linhas de crédito para micro e pequenas empresas, com juros subsidiados e prazos adequados;
III - promover a realização de feiras e eventos para comercialização de produtos locais e atrair o turismo;
IV - promover a realização de cursos de capacitação de empreendedores e trabalhadores locais, com o objetivo de desenvolver suas habilidades e competências, e fomentar o empreendedorismo;
V - estimular a adoção de tecnologias e práticas sustentáveis na produção e na prestação de serviços;
VI - estimular a concessão de incentivos fiscais e tributários para empresas que se estabelecerem ou ampliarem suas atividades em Regiões Administrativas menos desenvolvidas do Distrito Federal;
VII - estimular a celebração de convênios e/ou parcerias com a sociedade civil
organizada para alcançar os objetivos do programa ora instituído;
VIII – fixar a riqueza local de cada Região Administrativa.
Art. 4º Para viabilizar o disposto nesta Lei, pode a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, responsável pela execução do programa, celebrar convênios com a iniciativa privada, com entidades não governamentais, e com órgãos públicos federais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição pretende promover o desenvolvimento sustentável e a valorização dos pequenos negócios nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, observando as características e demandas particulares de cada uma delas.
A economia de cada Região Administrativa tem um perfil que não se encaixa em receitas prontas. As diferenças se devem à cultura, à história, às vocações e às riquezas locais, que são únicas. Entretanto, existe um ponto em comum entre todas as Regiões Administrativas: as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de emprego. Por isso, os pequenos negócios são peças fundamentais na economia local.
A competitividade de uma região decorre do dinamismo dos setores econômicos que a compõem. Criar condições para que os pequenos negócios se fortaleçam e gerem mais empregos é um desafio para os governos e para as empresas. São comuns os exemplos de empresas que conseguem sucesso mundial em determinadas áreas. É que alguns países criam ambientes nacionais de negócios mais estimulantes ao progresso de suas empresas. O mesmo acontece com algumas cidades.
A competitividade é um fenômeno que vai além do desempenho em gestão. Para se tornar competitiva, a empresa precisa concentrar esforços na melhoria dos processos produtivos, além de necessitar de investimentos e medidas da administração pública. Há um conjunto de fatores que alteram o desempenho geral dos setores produtivos, tais como: desoneração tributária, ganho de eficiência da administração pública, condições regulatórias estáveis e transparentes, acesso à inovação e à tecnologia, educação básica de qualidade e qualificação profissional.
Com efeito, as ações e os investimentos necessários para a melhoria do ambiente de negócios produzem benefícios para toda a sociedade, mesmo não gerando retorno financeiro direto. Um ambiente favorável aos negócios e com ganhos de competitividade impulsiona o crescimento. O crescimento, por sua vez, aumenta a capacidade de investimento na geração de oportunidades, ou seja, mais recursos para educação empreendedora, inovação e tecnologia, entre outras áreas.
Nesse sentido, competitividade e crescimento são condições essenciais para o desenvolvimento sustentável. Para alcançar a sustentabilidade, é necessário reconhecer que os recursos naturais são finitos ou limitados e planejar o desenvolvimento. Mais e melhores empregos, melhor distribuição de renda por meio do trabalho, mais horizonte social e cultural para todos os cidadãos, levando em conta a preservação do meio ambiente.
Atualmente, o desafio dos gestores públicos é dar um passo além, utilizando o crescimento econômico como alavanca para as políticas locais de desenvolvimento sustentável, que é o que se pretende com a presente proposição com planejamento e a integração das ações a serem realizadas pelo poder executivo.
A abordagem deste projeto se baseia em princípios de descentralização, reconhecendo a diversidade e as especificidades de cada Região Administrativa. Por meio da execução em parceria com os entes distritais, o projeto pretende que as medidas e o apoio sejam adotados de acordo com as características e demandas locais. As diretrizes delineadas no projeto demonstram uma abordagem holística e equilibrada para o desenvolvimento sustentável local.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 83/2024, da Assembleia Legislativa do Ceará.
Ante a inegável relevância da matéria pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 29 de julho de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 13:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127267, Código CRC: beeafd2e
-
Despacho - 1 - SELEG - (127523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) , CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 12:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127523, Código CRC: 925627eb
-
Despacho - 2 - SACP - (127525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:18:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127525, Código CRC: e5d2cabc
-
Despacho - 3 - CAF - (129615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.186/2024 foi designado ao Senhor Deputado Pepa para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2024, às 09:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129615, Código CRC: 373273e1