(Autoria: Deputado Iolando)
Estabelece a obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal a serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os sites dos órgãos e entidades administração pública direta e indireta do Distrito Federal deverão ter acessibilidade digital, garantindo a utilização plena por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se acessibilidade digital a aplicação das diretrizes estabelecidas no Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), observadas as recomendações das Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web.
Art. 3º Os órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para realizar as adaptações necessárias em seus sites a fim de torná-los acessíveis.
Art. 4º Os sites que não atenderem às exigências de acessibilidade dentro do prazo estabelecido no Art. 3º estarão sujeitos a penalidades administrativas, conforme regulamentação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa garantir a inclusão digital das pessoas com deficiência (PcD) no Distrito Federal, promovendo a acessibilidade nos sites dos órgãos e entidades do Poder Público. Dados do IBGE de 2022 mostram que 8,9% da população brasileira acima de dois anos de idade apresenta alguma dificuldade funcional, o que inclui dificuldades para enxergar, ouvir, andar e se comunicar. No entanto, apenas 2,8% dos sites brasileiros são acessíveis, segundo pesquisa de 2024 da BigData Corp em parceria com o Movimento Web Para Todos.
A acessibilidade digital é tão importante quanto a acessibilidade no mundo físico. Adaptar os sites governamentais é essencial para garantir que todas as pessoas possam exercer sua cidadania de maneira plena. Assim como a construção de rampas facilita o acesso físico, a implementação de diretrizes de acessibilidade web facilita o acesso digital.
Estabelecer um prazo de 24 meses é razoável para que todos os órgãos e entidades possam se adequar às novas exigências, e a regulamentação pelo Poder Executivo garantirá a efetividade desta Lei, detalhando as penalidades e os critérios de avaliação.
Diante da importância de promover a inclusão digital e garantir os direitos das pessoas com deficiência, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando