(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeitos do caput, entende-se como cigarro eletrônico um dispositivo com diversos formatos, que contém uma bateria e um depósito onde é colocado líquido de nicotina a ser aquecido e inalado.
Art. 2º A campanha terá como objetivo principal informar e conscientizar os estudantes sobre os danos à saúde causados pelo uso do cigarro eletrônico, bem como sobre os riscos específicos que essa prática representa para crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A campanha poderá incluir ações educativas, palestras, distribuição de materiais informativos e/ou outras estratégias pedagógicas eficazes para alcançar o público alvo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as diretrizes necessárias para sua efetivação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal é fundamental por diversos motivos.
Primeiramente, ela visa proteger a saúde pública, fornecendo informações precisas sobre os perigos associados ao uso de cigarros eletrônicos.
Muitos jovens não estão cientes dos danos que esses dispositivos podem causar, incluindo problemas respiratórios, danos pulmonares e vício em nicotina. Além disso, a campanha busca prevenir o tabagismo entre os jovens, já que o uso de cigarros eletrônicos pode servir como uma porta de entrada para o consumo de tabaco tradicional.
Ao educar os adolescentes sobre os riscos envolvidos, espera-se dissuadi-los de experimentar qualquer forma de tabaco. É também importante desmistificar a ideia de que os cigarros eletrônicos são inofensivos.
Muitos jovens acreditam que esses dispositivos são menos prejudiciais que o tabagismo convencional, mas evidências científicas mostram que eles também podem causar danos significativos à saúde, especialmente em cérebros em desenvolvimento.
A campanha não apenas informa aos jovens sobre os perigos dos cigarros eletrônicos, mas também os capacita a tomar decisões informadas sobre sua saúde.
Ao fornecer conhecimento e recursos educacionais adequados, os estudantes estarão mais bem preparados para resistir à pressão dos colegas e das propagandas que promovem o uso desses dispositivos.
Além disso, a conscientização sobre os riscos dos cigarros eletrônicos pode levar a uma maior adoção de políticas públicas mais rigorosas relacionadas à venda e publicidade desses produtos.
Restrições de idade e proibição de sabores atrativos podem ser implementadas com base nesse conhecimento.
A campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos é essencial para proteger a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal, capacitando-os a tomar decisões saudáveis e informadas para o seu futuro.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Sala das Sessões, …
Wellington luiz
Deputado Distrital
MDB