emenda modificativa
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1162/2024, que “Dispõe sobre a publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.”
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.162/2024:
Art. 1º O Distrito Federal, por meio do Poder Executivo, dará publicidade, em página específica de livre acesso aos cidadãos e no formato de dados abertos, os seguintes dados do transporte público coletivo por ônibus, por empresa prestadora do serviço:
I – Das viagens, por dia, programadas, realizadas, omitidas, atrasadas, notificadas por descumprimento da programação e passageiros transportados, com a identificação dos veículos e da quilometragem rodada;
II – Dos veículos da frota operante, por mês, com: placa, número de ordem, tipo, ano de fabricação de chassi e carroceria, tipo de combustível, com ou sem ar condicionado e tipo de acessibilidade;
III – Das fontes de receitas, por mês, com: cartão mobilidade, arrecadação na catraca, incentivos fiscais, outras receitas e transferências governamentais;
IV – Das despesas totais e por km rodado, por mês, com: administração de pessoal próprio e terceirizado, manutenção e operação, tributos, depreciação, investimentos para renovação da frota, financiamentos, outras despesas e margem de remuneração;
V – Resultado fiscal, por mês.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aprimorar a redação do Projeto de Lei nº 1162/2024, a fim de garantir maior clareza, precisão e efetividade na disposição sobre a publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Com o intuito de alinhar a norma aos conceitos e princípios estabelecidos na legislação federal, propõe-se a inclusão de uma definição mais abrangente de 'dados abertos', seguindo o disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital):
IV - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica.
Em função dessa adequação de conceitos e princípios, apresenta-se emenda modificativa ao art. 1º do PL nº 1.162/2024.
Deputado max maciel