Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília, a ser celebrado no último domingo do mês de maio.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A conscientização e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. As pessoas com deficiência enfrentam barreiras significativas, que vão desde a falta de acessibilidade física até a discriminação e o preconceito enraizado. É imperativo que todos tenham consciência de que a deficiência não define uma pessoa, mas sim, como a sociedade escolhe lidar com essa condição. A garantia dos direitos das pessoas com deficiência não é apenas uma questão de justiça social, mas também de direitos humanos fundamentais. É essencial promover a inclusão em todas as áreas, desde a educação até o mercado de trabalho, para assegurar que todos tenham oportunidades iguais para prosperar.
Nesse contexto, a Parada do Orgulho PCD é um evento crucial para dar visibilidade à luta das pessoas com deficiência e destacar a importância da inclusão social. A primeira Parada do Orgulho PCD de Brasília, realizada no dia 26 de maio de 2024, marcou um momento histórico e significativo para a comunidade. Este evento serve como um espaço para celebrar as conquistas, denunciar as injustiças e promover a conscientização pública. A Parada do Orgulho PCD oferece uma plataforma para as pessoas com deficiência compartilharem suas experiências, desafios e vitórias, ao mesmo tempo em que sensibiliza a sociedade sobre a importância de políticas inclusivas e acessíveis. Além disso, a parada cria um senso de comunidade e solidariedade, fortalecendo o movimento de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Portanto, fazemos um convite especial aos parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal para votarem a favor do Projeto de Lei que "Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília". Esta iniciativa representa um passo significativo para a valorização e inclusão das pessoas com deficiência em nossa sociedade. Ao aprovar este projeto, os senhores parlamentares estarão demonstrando seu compromisso com a igualdade e os direitos humanos, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva para todos. Contamos com o apoio e sensibilidade de cada um de vocês para que possamos avançar nessa importante causa.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 09:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/06/2024, às 12:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Conforme publicação no DCL nº 135, de 21 de junho de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1146/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/06/2024, às 08:16:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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