Proposição
Proposicao - PLE
PL 1140/2024
Ementa:
Dispõe sobre o programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com deficiência visual no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
12 documentos:
12 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - CAS - (128324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1140/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/08/2024.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 12/08/2024, às 11:18:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128324, Código CRC: f806f18e
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (134430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1140/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 1140/2024, que “Dispõe sobre o programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com deficiência visual no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1140/2024, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que institui o Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas com Deficiência Visual no Distrito Federal e dá outras providências.
De maneira geral, o projeto estabelece, no artigo 1º, a criação do “Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas com Deficiência Visual” no Distrito Federal. O artigo 2º define que o programa será coordenado e executado pelo Poder Executivo do Distrito Federal, em parceria com organizações da sociedade civil.
O artigo 3º especifica os objetivos do programa. O inciso I prevê a oferta de treinamento e orientação em habilidades de vida diária. O inciso II visa promover a independência, a inclusão social e a participação cidadã. O inciso III tem como objetivo facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual à educação, ao mercado de trabalho, à cultura e aos serviços públicos. Finalmente, o inciso IV busca conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados por pessoas com deficiência visual e a importância da inclusão.
O artigo 4º estabelece que o programa contará com módulos de treinamento adaptáveis às necessidades individuais dos participantes. O artigo 5º afirma que o programa será oferecido gratuitamente a todas as pessoas com deficiência visual no Distrito Federal.
O artigo 6º prevê que o Poder Executivo firmará parcerias com instituições e profissionais especializados para a implementação do programa. Os artigos 7º e 8º dispõem que materiais didáticos serão disponibilizados em formatos acessíveis e que o Poder Executivo realizará campanhas de conscientização e incentivo à participação no programa. O artigo 9º determina que o programa incluirá eventos e workshops para a troca de experiências entre os participantes e a comunidade.
Os artigos finais abordam a regulamentação do programa pelo Poder Executivo e a sua vigência.
Na justificativa, o autor do projeto destaca que a proposta visa promover a inclusão, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual. Ressalta que o projeto é essencial para que essas pessoas possam participar ativamente na sociedade e que a proposta prevê parcerias com organizações especializadas e a disponibilização de materiais acessíveis, assegurando, assim, a eficácia do programa.
A proposição em tela foi lida em 20/06/2024 e tramitará em três comissões, CAS para análise de mérito, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Não foram apresentadas emendas ao referido Projeto de Lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
O Projeto de Lei em questão propõe a criação do Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas com Deficiência Visual, o principal objetivo do Programa de Capacitação é aprimorar a compreensão das necessidades das pessoas com deficiência visual, promovendo uma aceitação mais ampla e uma integração efetiva no cotidiano da sociedade.
A proposta se fundamenta na necessidade de criar um ambiente inclusivo que reconheça e respeite as particularidades desses indivíduos. Ao proporcionar habilidades essenciais para a vida diária, o programa pretende facilitar a autonomia e a independência das pessoas com deficiência visual.
Além de promover a inclusão social, o programa buscará ampliar o acesso a oportunidades educacionais e profissionais para pessoas com deficiência visual. Isso inclui oferecer treinamentos que possibilitem a plena participação em diversos âmbitos da vida social e econômica, possibilitando que esses indivíduos se integrem de maneira mais eficaz ao mercado de trabalho. A capacitação profissional e educacional é crucial para garantir que essas pessoas possam contribuir de maneira significativa para a sociedade e alcançar seus objetivos pessoais e profissionais.
A implementação desse programa é especialmente relevante considerando os dados demográficos do Distrito Federal. De acordo com informações do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), mais de 113 mil pessoas com deficiência residem na região. Dentre elas, aproximadamente 43% têm deficiência visual, um número significativo que evidencia a urgência e a necessidade de uma intervenção estruturada. Esses dados ressaltam a importância de se criar políticas públicas que garantam o acesso igualitário e a participação efetiva dessas pessoas na sociedade.
A proposta de lei visa, portanto, corrigir a desigualdade enfrentada pela população com deficiência visual no Distrito Federal, oferecendo um suporte específico e direcionado. O programa pretende melhorar a qualidade de vida dessas pessoas ao promover sua autonomia e inclusão social. Além disso, ao aumentar a conscientização pública sobre a importância da inclusão, o projeto pode contribuir para a construção de uma sociedade mais empática e receptiva às diferenças.
Outro ponto a ser destacado é que a capacitação oferecida pelo programa tem o potencial de facilitar a integração de pessoas com deficiência visual no mercado de trabalho. Esse aspecto é particularmente relevante, pois a independência econômica é um fator crucial para reduzir a dependência de benefícios sociais e promover uma maior autossuficiência.
A proposta do Projeto de Lei está em consonância com a Constituição Federal e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Estas normas garantem direitos e medidas de inclusão para pessoas com deficiência, assegurando um marco legal para a implementação de políticas que promovam a igualdade de oportunidades e a plena participação desses indivíduos na sociedade.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1140/2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Deputado Pastor Daniel de Castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 11:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134430, Código CRC: 092bc235
-
Folha de Votação - CAS - (277163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1140/2024
Ementa: Dispõe sobre o programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com deficiência visual no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 8ª Reunião Ordinária realizada em 04/12/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 15:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 17:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277163, Código CRC: 347a12aa
-
Despacho - 4 - CAS - (280504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 8ª Reunião ordinária em 04 de dezembro de 2024.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 06/12/2024, às 08:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 280504, Código CRC: 98b4ecab