(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre o programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com deficiência visual no Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas com Deficiência Visual" no Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual, facilitando sua participação ativa na sociedade.
Art. 2º O programa será coordenado e executado pelo Poder Executivo do Distrito Federal, em parceria com organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos direitos das pessoas com deficiência visual e com instituições de ensino.
Art. 3º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas com Deficiência Visual terá os seguintes objetivos:
I - oferecer treinamento e orientação em habilidades de vida diária, incluindo habilidades de mobilidade, cuidados pessoais, uso de tecnologias assistivas e comunicação não visual;
II - promover a independência, a inclusão social e a participação cidadã das pessoas com deficiência visual;
III - facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual à educação, ao mercado de trabalho, à cultura e aos serviços públicos;
IV - conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência visual e a importância de sua inclusão.
Art. 4º O programa será composto por módulos de treinamento que abordarão diferentes aspectos das habilidades de vida diária das pessoas com deficiência visual, com a flexibilidade necessária para atender às necessidades individuais de cada participante.
Art. 5º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas com Deficiência Visual será oferecido de forma gratuita e aberta a pessoas de todas as idades com deficiência visual, residentes no Distrito Federal.
Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e profissionais especializados em deficiência visual para a implementação e execução do programa.
Art. 7º O programa incluirá a disponibilização de materiais didáticos em formatos acessíveis, como braile, áudio e digital, de acordo com as preferências e necessidades dos participantes.
Art. 8º O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização sobre a importância do programa, incentivando a participação das pessoas com deficiência visual e suas famílias.
Art. 9º O programa deverá incluir a realização de eventos e workshops para promover a troca de experiências entre os participantes e a comunidade.
Art. 10 O Poder Executivo irá regulamentar a presente lei, estabelecendo a organização da administração pública distrital e os critérios necessários para sua efetivação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A criação do "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas com Deficiência Visual" no Distrito Federal visa a promover a inclusão, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual. Este projeto é fundamental para assegurar que essas pessoas possam participar ativamente da sociedade, com maior independência e acesso a oportunidades educacionais e profissionais. A proposta inclui parcerias com organizações especializadas e a disponibilização de materiais acessíveis, garantindo a eficácia do programa. Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa essencial para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência visual no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ___ de ___ de 2024
Deputado IOLANDO