Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Mesa DiretoraUnidade Interna
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção do poder de compra as remunerações dos servidores públicos é um dos princípios da administração pública, resguardados pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal. A última alteração das tabelas de remuneração da CLDF foi feita por meio da Lei nº 7.246/2023 (DODF de 27/4/2024 - Edição Extra).
Desta forma, o poder aquisitivo dos servidores tem sido corroído pela inflação e a recomposição ora proposta é uma forma de atenuar as perdas.
Nesse sentido, solicitamos a aprovação do presente projeto pelos nobres pares.
Sala de Sessões,…
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024.
ASSISNTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
1
6.204,84
186,15
6.390,99
2
6.359,96
190,80
6.550,76
3
6.518,96
195,57
6.714,53
4
6.681,93
200,46
6.882,39
5
6.848,97
205,47
7.054,44
6
7.020,20
210,61
7.230,81
B
7
7.301,01
219,03
7.520,04
8
7.483,53
224,51
7.708,04
9
7.670,62
230,12
7.900,74
10
7.862,38
235,87
8.098,25
11
8.058,94
241,77
8.300,71
12
8.260,41
247,81
8.508,22
C
13
8.590,83
257,72
8.848,55
14
8.805,59
264,17
9.069,76
15
9.025,74
270,77
9.296,51
16
9.251,38
277,54
9.528,92
17
9.482,67
284,48
9.767,15
18
9.719,73
291,59
10.011,32
D
19-E
10.108,53
303,26
10.411,79
20-E
10.361,24
310,84
10.672,08
21-E
10.620,28
318,61
10.938,89
22-E
10.885,78
326,57
11.212,35
23-E
11.157,93
334,74
11.492,67
24-E
11.436,88
343,11
11.779,99
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
16
9.251,38
277,54
9.528,92
17
9.482,67
284,48
9.767,15
18
9.719,73
291,59
10.011,32
19
9.962,73
298,88
10.261,61
20
10.211,80
306,35
10.518,15
21
10.467,09
314,01
10.781,10
B
22
10.885,78
326,57
11.212,35
23
11.157,93
334,74
11.492,67
24
11.436,88
343,11
11.779,99
25
11.722,81
351,68
12.074,49
26
12.015,87
360,48
12.376,35
27
12.316,27
369,49
12.685,76
C
28
12.808,92
384,27
13.193,19
29
13.129,14
393,87
13.523,01
30
13.457,37
403,72
13.861,09
31
13.793,80
413,81
14.207,61
32
14.138,64
424,16
14.562,80
33
14.492,10
434,76
14.926,86
D
34-E
15.071,78
452,15
15.523,93
35-E
15.448,58
463,46
15.912,04
36-E
15.834,79
475,04
16.309,83
37-E
16.230,66
486,92
16.717,58
38-E
16.636,42
499,09
17.135,51
39-E
17.052,34
511,57
17.563,91
ANALISTA LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
13.793,80
413,81
14.207,61
32
14.138,64
424,16
14.562,80
33
14.492,10
434,76
14.926,86
34
14.854,40
445,63
15.300,03
35
15.225,77
456,77
15.682,54
36
15.606,41
468,19
16.074,60
B
37
16.230,67
486,92
16.717,59
38
16.636,43
499,09
17.135,52
39
17.052,35
511,57
17.563,92
40
17.478,66
524,36
18.003,02
41
17.915,63
537,47
18.453,10
42
18.363,51
550,91
18.914,42
C
43
19.098,05
572,94
19.670,99
44
19.575,51
587,27
20.162,78
45
20.064,89
601,95
20.666,84
46
20.566,52
617,00
21.183,52
47
21.080,68
632,42
21.713,10
48
21.607,70
648,23
22.255,93
D
49-E
22.472,01
674,16
23.146,17
50-E
23.033,81
691,01
23.724,82
51-E
23.609,65
708,29
24.317,94
52-E
24.199,89
726,00
24.925,89
53-E
24.804,89
744,15
25.549,04
54-E
25.425,00
762,75
26.187,75
CONSULTORES LEGISALTIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVO E PROCURADORES
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
46
20.566,52
617,00
21.183,52
47
21.080,68
632,42
21.713,10
48
21.607,70
648,23
22.255,93
49
22.147,89
664,44
22.812,33
50
22.701,59
681,05
23.382,64
51
23.269,12
698,07
23.967,19
B
52
24.199,89
726,00
24.925,89
53
24.804,89
744,15
25.549,04
54
25.425,00
762,75
26.187,75
55
26.060,63
781,82
26.842,45
56
26.712,15
801,36
27.513,51
57
27.379,95
821,40
28.201,35
C
58
28.475,15
854,25
29.329,40
59
29.187,03
875,61
30.062,64
60
29.916,71
897,50
30.814,21
61
30.664,62
919,94
31.584,56
62
31.431,24
942,94
32.374,18
63
32.217,01
966,51
33.183,52
D
64-E
33.505,69
1.005,17
34.510,86
65-E
34.343,33
1.030,30
35.373,63
66-E
35.201,91
1.056,06
36.257,97
67-E
36.081,96
1.082,46
37.164,42
68-E
36.984,00
1.109,52
38.093,52
69-E
37.908,60
1.137,26
39.045,86
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009).
ANEXO Ii
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024.
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do
Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
CNE-02
16.738,19
10.042,90
26.781,09
9.206,00
10.042,90
19.248,90
CNE-01
15.692,07
9.415,23
25.107,30
8.630,64
9.415,23
18.045,87
CL-15
13.365,63
8.019,38
21.385,01
7.351,10
8.019,38
15.370,48
CL-14
12.029,05
7.217,43
19.246,48
6.615,98
7.217,43
13.833,41
CL-13
10.826,15
6.495,69
17.321,84
5.954,38
6.495,69
12.450,07
CL-12
9.743,53
5.846,12
15.586,65
5.358,94
5.846,12
11.205,06
CL-11
8.769,16
5.261,50
14.030,66
4.823,04
5.261,50
10.084,54
CL-10
7.892,23
4.735,34
12.627,57
4.340,73
4.735,34
9.076,07
CL-09
7.103,00
4.261,80
11.364,80
3.906,65
4.261,80
8.165,45
CL-08
6.392,68
3.835,61
10.228,29
3.515,97
3.835,61
7.351,58
CL-07
5.753,42
3.452,05
9.205,47
3.164,38
3.452,05
6.616,43
CL-06
5.178,05
3.106,83
8.284,88
2.847,93
3.106,83
5.954,76
CL-05
4.660,25
2.796,15
7.456,40
2.563,14
2.796,15
5.359,29
CL-04
4.194,21
2.516,52
6.710,73
2.306,82
2.516,52
4.823,34
CL-03
3.774,78
2.264,87
6.039,65
2.076,13
2.264,87
4.341,00
CL-02
3.397,31
2.038,39
5.435,70
1.868,52
2.038,39
3.906,91
CL-01
3.057,58
1.834,55
4.892,13
1.681,67
1.834,55
3.516,22
SP-05
2.140,28
1.284,16
3.424,44
1.177,15
1.284,16
2.461,31
SP-04
1.712,22
1.027,33
2.739,55
941,72
1.027,33
1.969,05
SP-03
1.369,80
821,88
2.191,68
753,39
821,88
1.575,27
SP-02
1.095,82
657,49
1.753,31
602,70
657,49
1.260,19
SP-01
876,60
525,96
1.402,56
482,13
525,96
1.008,09
Nota 01: CNE - Cargo de Natureza Especial CL - Cargo Legislativo SP - Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar - SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 19:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 07:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 13:03:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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