Proposição
Proposicao - PLE
PL 112/2023
Ementa:
Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 10 - CEOF - (126258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 5 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, com o acolhimento das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa nº 3 e a Emenda Aditiva nº 4, aprovado na 7ª Reunião Ordinária da CEOF, em 25/06/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 26 de junho de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 26/06/2024, às 10:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (126449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de junho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/06/2024, às 16:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 6 - CCJ - Aprovado(a) - (134818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - ccj
Projeto de Lei nº 112/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 112/2023, que “Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e o Projeto de Lei nº 112 de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que visa instituir o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, conforme seu art. 1º.
Pelos parágrafos do art. 1°, poderão beneficiar-se do Propsi: profissionais de saúde vinculados à Secretaria de Estado de Saúde; servidores da Secretaria de Estado de Educação; e policiais militares, policiais civis e bombeiros militares. Entre esses servidores, será dada prioridade àqueles que atuam diretamente com os usuários dos serviços públicos, e, a depender da disponibilidade de vagas, poderá ser concedido acesso ao Programa aos familiares, até segundo grau.
O art. 2° trata dos objetivos do Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, alcançando os profissionais de saúde da Secretaria de Saúde do DF, servidores da Secretaria de Educação do DF, Policiais do Polícia Civil do DF e os militares do Corpo de Bombeiro Militar do DF e da Polícia Militar do DF.
De acordo com o art. 3° da proposição, para a operacionalização do Programa, os órgãos públicos responsáveis poderão firmar contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos com:
I – profissionais liberais com registro regular no Conselho Regional de Psicologia – CRP/DF;
II – Institutos e clínicas de atendimento psicoterapêutico;
III – Instituições de ensino superior com curso de graduação ou programa de pós-graduação em Psicologia;
IV – Associações e programas de voluntariado.
O art. 4° estabelece que a vigência da Lei se dará em 180 dias após a sua publicação.
Por fim, o art. 5º trata da usual cláusula de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o Autor enfatiza a situação crítica dos servidores públicos e argumenta que, desde sempre, profissionais da saúde, professores, policiais e bombeiros lidam com rotinas estressantes e, não raro, sobrecarga laboral. E complementa que o Programa instituído pelo PL seria uma resposta para cuidar da saúde mental desses profissionais, que são pilares da estrutura do Estado e que poderão dispor de um Programa concebido para fornecer atendimento especializado em saúde mental.
O Projeto de Lei foi lido dia 09 de fevereiro de 2023, sendo distribuído para análise de mérito na CESC e CAS, análise de mérito e admissibilidade na CEOF e análise de admissibilidade na CCJ.
A proposta tramita com três emendas: Supressiva nº 1, Modificativa nº 3 e Aditiva nº 4.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição é muito meritória porque institui, no âmbito do DF, um Programa de Suporte Psicológico e Emocional aos servidores do DF das áreas de saúde, educação e segurança pública, cuja resultado será a melhoria da qualidade de vida e melhor prestação de serviço à sociedade. Uma vez que, os altos números de afastamentos e aposentadorias por invalidez em razão dos problemas psicológicos no DF mostra que o problema precisa ser resolvido com políticas específicas para esse público.
Além disso, a redução das incidências de estresse, ansiedade e depressão contribuirá para redução dos afastamento dos servidores da Secretaria de Saúde do DF, conforme pesquisa da Fiocruz Brasília¹.
Quanto ao estudo da juridicidade da proposta, vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Nesse sentido, defendo que a proposta atende aos requisitos legais e, por isso, deve ser admitida.
Sobre as três emendas propostas, a emenda nº 3, modificativa, aperfeiçoa a redação do Parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei. Ao passo que o emenda nº 4, aditiva, coloca o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS corresponsável pelo atendimento previsto no programa de assistência à saúde dos servidores.
Dessa forma, as emendas 3 e 4 merecem ser admitidas.
Por outro lado, a emenda nº 1, supressiva, reduz substancialmente as possibilidades de ofertas de profissionais especializados no âmbito do Programa de Suporte Psicológico e Emocional aos servidores oferecer o serviço. A possibilidade de Administração Pública adquirir serviços diretamente de profissionais liberais com registro regular no Conselho Regional de Psicologia – CRP/DF e de Institutos e clínicas de atendimento psicoterapêutico, tem previsão inclusive na nova lei de licitações pública. Por isso, defendo a permanência da proposta original do autor para o art. 3º.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 112/2023, com admissão das emendas 3 e 4 e inadmissibilidade da emenda nº 1.
Sala das Comissões, em de outubro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
¹https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/pesquisa-mostra-impacto-da-pandemia-na-saude-mental-de-profissionais-da-saude/
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Folha de Votação - CCJ - (137922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 112/2023
Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, com a admissão das emendas nº 3 e 4 e inadmissibilidade da emenda nº 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 6 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 22/10/2024.
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Despacho - 12 - CCJ - (139338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 13 - SACP - (139378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 23/10/2024, às 17:27:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (275348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para informação sobre a existência de recurso no prazo regimental.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 13:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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