Proposição
Proposicao - PLE
PL 112/2023
Ementa:
Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 7 - CAS - (101731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 112/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2023, às 12:00:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CAS - Aprovado(a) - (110083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 112/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 112/2023, que “Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 112 de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que visa instituir o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, conforme seu art. 1°.
Pelos parágrafos do art. 1°, poderão beneficiar-se do Propsi: profissionais de saúde vinculados à Secretaria de Estado de Saúde; servidores da Secretaria de Estado de Educação; e policiais militares, policiais civis e bombeiros militares. Entre esses servidores, será dada prioridade àqueles que atuam diretamente com os usuários dos serviços públicos, e, a depender da disponibilidade de vagas, poderá ser concedido acesso ao Programa aos familiares, até segundo grau.
O art. 2° trata dos objetivos do Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.
De acordo com o art. 3° da proposição, para a operacionalização do Programa, os órgãos públicos responsáveis poderão firmar contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos com:
I – profissionais liberais com registro regular no Conselho Regional de Psicologia – CRP/DF;
II – Institutos e clínicas de atendimento psicoterapêutico;
III – Instituições de ensino superior com curso de graduação ou programa de pós-graduação em Psicologia;
IV – Associações e programas de voluntariado.
O art. 4° estabelece que a vigência da Lei se dará em 180 dias após a sua publicação.
Por fim, o art. 5º trata da usual cláusula de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o Autor argumenta que, desde sempre, profissionais da saúde, professores, policiais e bombeiros lidam com rotinas estressantes e, não raro, sobrecarga laboral. E complementa que os servidores públicos contemplados poderão dispor de um Programa concebido para fornecer atendimento especializado em saúde mental.
A proposição foi aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura na forma de 3 emendas propostas pelo então Relator, Dep. Gabriel Magno.
No tempo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto no âmbito desta Comissão.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, § 1º, II, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, concorrentemente com a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição tem a finalidade de instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, com o objetivo de difundir informações sobre transtornos de ordem psicológica que podem acometer os servidores em decorrência do desempenho de suas atribuições profissionais, bem como oferecer acompanhamento psicológico, de forma individualizada e humanizada.
De fato, entendemos que uma boa política de saúde mental é um dos pilares fundamentais para uma sociedade mais solidária, acolhedora, resiliente e equitativa. Compreender a relevância do cuidado em saúde mental é essencial para garantia da integralidade do cuidado à saúde.
Assim, a criação de um Programa de suporte psicológico e emocional aos servidores, como pretende a proposição, é relevante e muito oportuna, pois quando priorizamos a saúde mental e o bem-estar dos servidores públicos, as organizações não apenas cultivam um ambiente saudável, mas também contribuem para a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Diversos fatores podem contribuir para o adoecimento dos servidores públicos, especialmente de áreas sensíveis como a Saúde, Educação e Segurança Pública, sofrimento que muitas vezes é silencioso. A sobrecarga de trabalho, falta de efetivo, assédio, péssimas condições de trabalho, excesso de cobranças e um sistema que, na maioria das vezes, não faz com que o servidor se sinta recompensado e valorizado no seu trabalho. Esses são aspectos que podem desencadear problemas mentais mais sérios, como ansiedade, síndrome do pânico, depressão e burnout.
Quanto aos servidores da Saúde, muitos se encontram doentes, e estudos mostram que problemas de saúde mental e comportamental são a principal razão de afastamento dos servidores por licença. O adoecimento mental dos profissionais de saúde ocorre muitas vezes pelas condições de trabalho precarizadas, pela falta de recursos materiais e humanos ou pela pressão excessiva, fatores que foram agravados durante a pandemia recente que vivemos.
Um estudo do Instituto Qualisa de Gestão (IQG), que atua diretamente com pesquisas relacionadas a profissionais de saúde, e desenvolvido a partir de entrevistas com 1.111 enfermeiros, mostrou a dimensão da síndrome de burnout entre tais profissionais da área. Do total, 79,03% deles disseram ter baixa realização profissional; 20,57% apresentaram exaustão emocional; enquanto 24,13% manifestaram despersonalização, que é o distúrbio mental que gera sentimento de desconexão entre o corpo e os pensamentos (Notícias atinentes ao estudo no seguinte endereço: https://iqg.com.br/imprensa/instituto-qualisa-de-gestao-apresenta-estudo-sobre-a-saude-mental-da-enfermagem-em-congresso-internacional/. Acesso em 15.2.2024, às 11h38).
No âmbito da área de Educação a situação não é diferente. Vale dizer que, em 2023, foi publicada a Portaria nº 1.062, que instituiu o Programa de Saúde Mental no Trabalho (Prosm) para os profissionais da rede pública de ensino do DF. Por meio da iniciativa, serão realizadas ações, projetos e programas de promoção ao bem-estar coletivo e individual no ambiente de trabalho, assim como para garantir a saúde mental dos servidores.
Recordo ainda que esta Relatora tomou a iniciativa de premiar as escolas do Distrito Federal que possuem boas práticas em saúde mental tanto para alunos quanto para gestores. Parece-nos notória a preocupação quanto à saúde mental, sobretudo para que os profissionais tenham condições para exercer suas atribuições e mais, para que os alunos também sigam o seu curso escolar sem sobressaltos.
Quando pensamos em Segurança Pública, a ausência de dados é preocupante, mas os números existentes já são alarmantes. Dados levantados para o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2022, foram registrados 69 casos em policiais militares da ativa. Entre os policiais civis, 13 cometeram suicídio. Dentre os condicionantes laborais para o aprofundamento dos problemas relacionados à saúde mental dos policiais, encontram-se: a) o assédio moral; b) a admissão do papel de “policial herói”; c) o desgaste físico e mental em razão do contato continuado com situações de perigo; d) a cobrança institucional pelo cumprimento de metas; e) o endividamento; e f) a insegurança jurídica.
Dessa forma, entendemos que a proposição é meritória, pois traz a temática da saúde mental para o cenário da discussão política, e lança luz sobre um problema que deve envolver o Estado, os gestores, os sindicatos e os próprios servidores.
Entendemos que a promoção do bem-estar no setor público não requer medidas complexas. Incorporar ações simples de inclusão, diversidade e estratégias de apoio à saúde mental no cotidiano dos servidores gera benefícios notáveis. Certamente se revestem de mérito medidas como o oferecimento de acompanhamento psicológico, a capacitação dos gestores para que sejam mais acolhedores e para que saibam identificar e lidar com servidores em processo de adoecimento mental.
No que tange às emendas aprovadas no âmbito da CESC, entendemos que elas aperfeiçoam a proposição e merecem ser aprovadas. Quanto aos aspectos de juridicidade e constitucionalidade, a competente Comissão de Constituição e Justiça fará a competente análise, quando da apreciação do projeto naquele colegiado.
Pelo exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 112 de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, com o acolhimento das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa nº 3 e a Emenda Aditiva nº 4.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 11:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (117022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 112/2023
Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.
Autoria:
Dep. Jorge Vianna
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação, com o acatamento das emendas nº 1,3 e 4.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 04/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (117510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 04 na 2ª Reunião Ordinária em 10 de abril de 2024
Brasília, 11 de abril de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 11/04/2024, às 12:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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