Proposição
Proposicao - PLE
PL 112/2023
Ementa:
Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (58294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.
§ 1º Poderão beneficiar-se do Propsi:
I – Profissionais de saúde vinculados à Secretaria de Estado de Saúde – SES;
II – Servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
III – Policiais militares, policiais civis e bombeiros militares.
§ 2º Entre os servidores elencados nos incisos I e II do § 1º, será dada prioridade àqueles que atuam diretamente com os usuários dos serviços públicos, conforme regulamento de cada Secretaria de Estado.
§ 3º A depender da disponibilidade de vagas, poderá ser concedido acesso ao Programa aos familiares, até segundo grau, dos servidores contemplados pelo § 1º.
Art. 2º O Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi tem como objetivos:
I – orientar os servidores públicos das categorias contempladas acerca da importância da saúde mental;
II – difundir informações sobre distúrbios e transtornos de ordem psicológica que podem acometer servidores públicos da saúde, da educação e da segurança pública em decorrência do desempenho de suas atribuições profissionais;
III – oferecer acompanhamento psicológico, de forma individualizada e humanizada, em correspondência com as especificidades de cada carreira, aos servidores públicos acometidos por distúrbios e transtornos psicológicos;
IV – contribuir para a melhora do desempenho profissional dos servidores cujo quadro psicológico interfere negativamente na rotina laboral;
V – reduzir o absenteísmo profissional e os custos materiais e humanos dele decorrentes.
§ 1º O acompanhamento psicológico poderá ocorrer de forma presencial ou virtual.
§ 2º A Administração Pública divulgará amplamente o Programa aos servidores das carreiras contempladas.
Art. 3º A fim de operacionalizar o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, os órgãos públicos responsáveis poderão firmar contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos com:
I – profissionais liberais com registro regular no Conselho Regional de Psicologia – CRP/DF;
II – Institutos e clínicas de atendimento psicoterapêutico;
III – Instituições de ensino superior com curso de graduação ou programa de pós-graduação em Psicologia;
IV – Associações e programas de voluntariado.
Parágrafo único. A adesão às hipóteses previstas nos incisos I a IV do caput far-se-á sem prejuízo da atuação regular de psicólogos e equipes multidisciplinares que integrem os quadros dos órgãos públicos abrangidos por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A preocupação com a saúde mental está cada vez mais em voga. Os debates sobre a importância de preservar o bem-estar psicológico e emocional já saíram dos círculos médicos e psicoterapêuticos e ganharam visibilidade em todo o tecido social. Hoje sabemos que tão importante quanto a saúde fisiológica é a psicológica, de modo que as políticas públicas de saúde precisam incorporar os cuidados com a mente como pauta prioritária.
Essa realidade é ainda mais verdadeira para os servidores públicos que atuam na ponta da provisão de serviços. Frequentemente expostos a jornadas desgastantes e situações de trabalho delicadas no atendimento aos cidadãos, esses profissionais merecem atenção especial por parte do Estado quanto à sua saúde mental.
Uma vez que a saúde, a educação e a segurança pública são pilares da atuação estatal, serviços imprescindíveis para o conjunto da população, faz-se necessária iniciativa que contribua para apoiar esses servidores psicológica e emocionalmente. Essa urgência não vem de hoje, mas atingiu níveis inéditos durante a pandemia. Desde sempre profissionais da saúde, professores, policiais e bombeiros lidam com rotinas estressantes e, não raro, sobrecarga laboral.
Esse catastrófico cenário mina a saúde de milhares de servidores ao mesmo tempo em que contribui para a deterioração da prestação de serviços públicos por parte do Estado. A precariedade de infraestrutura, o reduzido contingente de profissionais e a própria natureza do trabalho, que envolve o máximo foco no atendimento às pessoas – e ainda risco elevado na segurança pública –, são elementos que convergem para a existência de alarmantes indicadores de deterioração da saúde mental de toda essa gama de servidores.
A título de exemplo para a área da saúde, pesquisa conduzida pela Fiocruz Brasília¹ aponta que, dentro de um universo de mais de 800 profissionais da saúde avaliados no DF, constatou-se que mais de 60% apresentavam sintomas de estresse, ansiedade e depressão. Sintomas extremamente severos de ansiedade, depressão e estresse foram relatos por, respectivamente, 34%, 21% e 20% dos participantes. Além disso, aproximadamente um quinto desses profissionais estava sujeito a jornada de trabalho superior a 40h semanais.
Esse estudo, cujos resultados foram divulgados em fevereiro de 2022, pode ser particularmente preocupante devido aos efeitos colaterais na pandemia na rotina laboral de profissionais da saúde. Contudo, o panorama geral de deterioração da saúde mental desses trabalhadores é um problema de saúde pública há muito tempo. E, infelizmente, se não houver atenção direcionada por parte do Poder Público, continuará a ser.
Já para a educação, estudo conduzido pela Nova Escola² em parceria com o Instituto Ame Sua Mente, identificou que 21,5% dos entrevistados (em um grupo de cerca de 5 mil participantes) diagnosticou sua saúde mental como “ruim” ou “muito ruim”. Muito alarmante é a constatação de que apenas 7,1% dos respondentes afirmou ter algum tipo de apoio médico e psicológico.
Na área de segurança pública, a situação talvez seja ainda mais grave, pois esses profissionais – sobretudo policiais – convivem diuturnamente com o risco de ver sua incolumidade física atingida. Da plena capacidade mental em serviço dependem os cidadãos mas também a sobrevivência desses servidores. Haja vista a complexidade envolvida nas operações de segurança pública, tem-se aí outro âmbito de suma importância para o acompanhamento psicológico de policiais e bombeiros.
Nesse sentido, o Projeto de Lei proposto visa a dar uma resposta certeira à questão da saúde mental para servidores públicos que atuam na ponta. Propõe-se instituir o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi. Essa iniciativa visa a formar uma rede de apoio à saúde mental dos trabalhadores da linha de frente, por meio de uma atuação integrada entre os órgãos do Poder Executivo e pessoas físicas e jurídicas habitadas a prestar atendimento psicoterapêutico.
Essa atuação integrada ocorrerá mediante convênios e outros instrumentos jurídicos que vinculem psicólogos a servidores dessas três áreas que precisem de acompanhamento psicoterapêutico. Ao Poder Executivo caberá estipular os mecanismos mais oportunos e convenientes de associação entre o Poder Público e os responsáveis por atender os profissionais do GDF que aderirem ao Propsi.
Desse modo, os servidores públicos contemplados disporão de um Programa concebido para fornecer atendimento especializado em saúde mental. Não só esses profissionais, mas suas famílias e, principalmente, todos os usuários da rede pública de saúde têm a se beneficiar com essa iniciativa. Com menos estresse, ansiedade e depressão, é inequívoco que esses médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, professores, pedagogos, orientadores, policiais militares, civis, bombeiros, etc, estarão aptos a exercer suas profissões em condições mais favoráveis, resultando tanto em redução do absenteísmo profissional por razões psicológicas, quanto em um atendimento mais eficaz e produtivo a toda a população do DF.
Por essas razões, convido os Nobres Pares desta Casa Legislativa a endossarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
Jorge Vianna
Deputado Distrital
¹https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/pesquisa-mostra-impacto-da-pandemia-na-saude-mental-de-profissionais-da-saude/
²https://novaescola.org.br/conteudo/21359/pesquisa-revela-que-saude-mental-dos-professores-piorou-em-2022#:~:text=Houve%20uma%20queda%20significativa%20da,2022%20(21%2C5%25).
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 12:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58294, Código CRC: 0d7983a5
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Despacho - 1 - SELEG - (58387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/02/2023, às 18:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (58398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 10/02/2023, às 09:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58398, Código CRC: 94899bbd
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Despacho - 3 - CESC - (58701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 40, de 14de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 112/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 14/02/2023, às 09:05:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58701, Código CRC: 61e8d2b1