Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2025, às 18:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que a matéria PL 1116/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:30:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (302433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 1116/2024
Da CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 1116/2024, que “Dispõe sobre diminuição do custo para atividades físicas em academias para pacientes bariátricos.”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão, para análise de mérito, o Projeto de Lei nº 1116/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que dispõe sobre a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade de academias de ginástica do Distrito Federal para pacientes que realizaram cirurgia bariátrica.
O art. 1º da proposição estabelece o desconto nas mensalidades. O art. 2º condiciona o benefício à apresentação de carteirinha bariátrica, emitida pela equipe que realizou o procedimento cirúrgico. Por fim, o art. 3º fixa a vigência da lei na data de sua publicação.
Na justificativa, o Autor apresenta dados sobre o agravamento da obesidade no Brasil e no Distrito Federal, destacando os impactos econômicos e sociais da doença, a necessidade de acompanhamento pós-operatório com atividade física e as dificuldades enfrentadas por pacientes bariátricos para manter o tratamento completo. Destaca ainda que a musculação é parte fundamental da reabilitação funcional desses indivíduos.
Após leitura em plenário, o projeto foi distribuído à CDESCTMAT, para análise de mérito, conforme o disposto no art. 72 do Regimento Interno. Não foram apresentadas emendas nesta Comissão no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise trata da integração de pacientes bariátricos à prática regular de exercícios físicos, mediante política de incentivo que beneficia tanto os indivíduos quanto o setor de academias.
A atividade física é parte indispensável do tratamento de pacientes submetidos à cirurgia bariátrica. A oferta de condições mais acessíveis para sua prática atende a critérios de saúde pública, bem-estar e reintegração social. O Distrito Federal conta com aproximadamente 130 mil pacientes bariátricos e mais de 300 mil em situação de indicação para o procedimento – número expressivo e que justifica medidas específicas de amparo.
Do ponto de vista do desenvolvimento econômico, o projeto vai fomentar o setor de academias e serviços correlatos, incentivando parcerias com o poder público e ampliando a adesão de um público específico, que atualmente encontra barreiras financeiras para o exercício físico. Trata-se de medida de fomento indireto a um setor que integra a cadeia da saúde preventiva e da economia verde.
Outrossim, nos abstendo de imiscuir sobre a constitucionalidade da proposição, cuja aferição é de competência da CCJ, o projeto de lei é, portanto, necessária, conveniente e viável, constituindo incentivo racional e justo à manutenção da saúde dos pacientes e à sustentabilidade do sistema de saúde como um todo.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no mérito, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1116/2024, de autoria do Deputado Hermeto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2025, às 16:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site