(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, o inciso IX com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………
(….)
IX - da Casa do Candango.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, alterar acrescentar dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências, incluindo-se o inciso IX ao artigo 1º com vistas a incluir a Casa do Candango como uma das entidades que poderão ser apoiadas com recursos públicos do Distrito Federal.
A Casa do Candango é uma instituição filantrópica de caráter assistencial, cultural e educacional, sem fins econômicos, que nasceu da iniciativa de um grupo de senhoras em benefício de necessitados.
As sábias palavras da Senhora CARMELA PATTI SALGADO, sua primeira presidente (1960-1961), uma de suas idealizadoras, assim define¹:
“Inaugurava-se a 21 de abril de 1960, a nova Capital. Seu panorama demográfico apresentava variados aspectos. Transportavam-se para o Planalto os representantes dos Três Poderes. Iniciava-se uma vida comercial e incipiente atividade industrial. Prosseguiam as construções dos novos blocos residenciais e casas urbanas e suburbanas. Em torno de tais realizações, havia uma população de assalariados e de correntes migratórias fascinadas pelas possibilidades de vida melhor, que se constituíam de famílias em situação de desemprego ou com salários insuficientes. Decorria daí o grave problema de centenas de crianças desamparadas. E não era só isso: escasseavam alimentos e roupas para grande parte dessa multidão, constituída, sobretudo, de nordestinos, que vinham à procura do sonhado Eldorado e encontravam, aqui, as maiores dificuldades de subsistência. Urgia uma iniciativa por parte das classes favorecidas em benefício das necessitadas. Foi em junho daquele ano. Lembro-me como se fosse hoje. Nas tardes das quintas-feiras, iniciaram-se as reuniões de grupos de senhora em minha residência. Eram horas de estudos, análises, debate e planejamentos. Surgiu a idéia da Casa do Candango.“
Logo após a sua idealização, na década de 60 foi criada a “Festa dos Estados”, como fonte geradora de recursos para a Casa do Candango, com a colaboração de altas personalidades que se faziam caixeiros nas barracas dos Estados, e que era muitas vezes realizadas com recursos de emendas parlamentares, era uma das principais fontes de manutenção e custeio da entidade. Repetindo-se todos os anos, esta festa, atingiu seu máximo esplendor e já é uma tradição integrada no calendário turístico da cidade.
Desde então, a Casa do Candango é conhecida por proporcionar melhores condições de vida para uma parte dos menos favorecidos da sociedade do Distrito Federal e Entorno. Hoje, em sua Sede na L2 Sul, atende 340 crianças com Educação Infantil.
Contudo, é sabido que a Casa do Candango tem possibilidade de abrir até 600 novas vagas para atendimento dessas crianças, em um prédio já construído mas que necessita de reformas e adaptações para poder receber essa importante parcela da população do Distrito Federal. Porém, é notório, ainda, que não dispõe de recursos financeiros para tais obras, sendo necessário que o Poder Público local reconheço sua historicidade e importância na história da construção da Capital da República, prestando o apoio necessário para que esse sonho, nascido há mais de 60 anos, continue se perpetuando na Capital da República.
Para manter os dois atendimentos são necessários recursos financeiros, especialmente no que se refere à despesa com recursos humanos e alimentação, considerando que são cinco refeições diárias tanto para as crianças quanto para os idosos. Além disso, água/esgoto, energia elétrica, material de higiene e limpeza, manutenções prediais, dentre outros, que engrossam a carência de dinheiro. Se as despesas cotidianas já padecem de recursos financeiros, para uma reforma do prédio para ampliação do atendimento fica um sonho mais longe ainda de ser alcançado.
Para melhor atender e cumprir o pagamento das despesas fixas existentes, a instituição buscou parceria com o governo do Distrito Federal, para atender os dois seguimentos, sendo com a Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal SEEDF, cujo ajuste encontra-se vigente até a presente data.
Desta forma, em vistas de poder fortalecer a sua existência e sua perpetuação na história da Capital, é de grande valia que o Estado reconheça a verdadeira importância dessa instituição, cumprindo seu papel de apoiar a manutenção e o custeio dessa entidade, com recursos públicos e/ou privados, motivo este que conclamo meus nobres pares desta Casa Legislativa a apoiar e aprovar o presente projeto, sem prejuízo de eventuais alterações legislativas que se façam necessárias para melhor construção de uma norma legal.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material, conforme a Lei nº 5.290/2014 e a Lei nº 5.609/2016, ambas aprovadas nesta Casa de Leis e sancionadas pelos respectivos Governadores do Distrito Federal à época.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
¹ https://casadocandango.org.br/index.php/home/nossa-historia