Proposição
Proposicao - PLE
PL 1096/2024
Ementa:
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/05/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
Resultados da pesquisa
12 documentos:
12 documentos:
Exibindo 1 - 12 de 12 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (120894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, o inciso IX com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………
(….)
IX - da Casa do Candango.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, alterar acrescentar dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências, incluindo-se o inciso IX ao artigo 1º com vistas a incluir a Casa do Candango como uma das entidades que poderão ser apoiadas com recursos públicos do Distrito Federal.
A Casa do Candango é uma instituição filantrópica de caráter assistencial, cultural e educacional, sem fins econômicos, que nasceu da iniciativa de um grupo de senhoras em benefício de necessitados.
As sábias palavras da Senhora CARMELA PATTI SALGADO, sua primeira presidente (1960-1961), uma de suas idealizadoras, assim define¹:
“Inaugurava-se a 21 de abril de 1960, a nova Capital. Seu panorama demográfico apresentava variados aspectos. Transportavam-se para o Planalto os representantes dos Três Poderes. Iniciava-se uma vida comercial e incipiente atividade industrial. Prosseguiam as construções dos novos blocos residenciais e casas urbanas e suburbanas. Em torno de tais realizações, havia uma população de assalariados e de correntes migratórias fascinadas pelas possibilidades de vida melhor, que se constituíam de famílias em situação de desemprego ou com salários insuficientes. Decorria daí o grave problema de centenas de crianças desamparadas. E não era só isso: escasseavam alimentos e roupas para grande parte dessa multidão, constituída, sobretudo, de nordestinos, que vinham à procura do sonhado Eldorado e encontravam, aqui, as maiores dificuldades de subsistência. Urgia uma iniciativa por parte das classes favorecidas em benefício das necessitadas. Foi em junho daquele ano. Lembro-me como se fosse hoje. Nas tardes das quintas-feiras, iniciaram-se as reuniões de grupos de senhora em minha residência. Eram horas de estudos, análises, debate e planejamentos. Surgiu a idéia da Casa do Candango.“
Logo após a sua idealização, na década de 60 foi criada a “Festa dos Estados”, como fonte geradora de recursos para a Casa do Candango, com a colaboração de altas personalidades que se faziam caixeiros nas barracas dos Estados, e que era muitas vezes realizadas com recursos de emendas parlamentares, era uma das principais fontes de manutenção e custeio da entidade. Repetindo-se todos os anos, esta festa, atingiu seu máximo esplendor e já é uma tradição integrada no calendário turístico da cidade.
Desde então, a Casa do Candango é conhecida por proporcionar melhores condições de vida para uma parte dos menos favorecidos da sociedade do Distrito Federal e Entorno. Hoje, em sua Sede na L2 Sul, atende 340 crianças com Educação Infantil.
Contudo, é sabido que a Casa do Candango tem possibilidade de abrir até 600 novas vagas para atendimento dessas crianças, em um prédio já construído mas que necessita de reformas e adaptações para poder receber essa importante parcela da população do Distrito Federal. Porém, é notório, ainda, que não dispõe de recursos financeiros para tais obras, sendo necessário que o Poder Público local reconheço sua historicidade e importância na história da construção da Capital da República, prestando o apoio necessário para que esse sonho, nascido há mais de 60 anos, continue se perpetuando na Capital da República.
Para manter os dois atendimentos são necessários recursos financeiros, especialmente no que se refere à despesa com recursos humanos e alimentação, considerando que são cinco refeições diárias tanto para as crianças quanto para os idosos. Além disso, água/esgoto, energia elétrica, material de higiene e limpeza, manutenções prediais, dentre outros, que engrossam a carência de dinheiro. Se as despesas cotidianas já padecem de recursos financeiros, para uma reforma do prédio para ampliação do atendimento fica um sonho mais longe ainda de ser alcançado.
Para melhor atender e cumprir o pagamento das despesas fixas existentes, a instituição buscou parceria com o governo do Distrito Federal, para atender os dois seguimentos, sendo com a Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal SEEDF, cujo ajuste encontra-se vigente até a presente data.
Desta forma, em vistas de poder fortalecer a sua existência e sua perpetuação na história da Capital, é de grande valia que o Estado reconheça a verdadeira importância dessa instituição, cumprindo seu papel de apoiar a manutenção e o custeio dessa entidade, com recursos públicos e/ou privados, motivo este que conclamo meus nobres pares desta Casa Legislativa a apoiar e aprovar o presente projeto, sem prejuízo de eventuais alterações legislativas que se façam necessárias para melhor construção de uma norma legal.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material, conforme a Lei nº 5.290/2014 e a Lei nº 5.609/2016, ambas aprovadas nesta Casa de Leis e sancionadas pelos respectivos Governadores do Distrito Federal à época.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
¹ https://casadocandango.org.br/index.php/home/nossa-historia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120894, Código CRC: 38334086
-
Despacho - 1 - SELEG - (121175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2024, às 10:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121175, Código CRC: a1859271
-
Despacho - 2 - SACP - (121182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/05/2024, às 11:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121182, Código CRC: 7cf0160d
-
Despacho - 3 - CESC - (121305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 104, de 16 de maio de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1096/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 07:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121305, Código CRC: bf5ae5bb
-
Despacho - 4 - CESC - (125892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1096/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1096/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/06/2024, conforme publicação no DCL nº 136, de 24/06/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/08/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 12:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125892, Código CRC: 2c47e453
-
Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (127740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1096/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1096/2024, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei objetiva autorizar que o Distrito Federal arque com 90% das despesas com conservação e manutenção da Casa do Candango.
Segundo a Autora, a Casa do Candango é uma instituição filantrópica de caráter assistencial, cultural e educacional, sem fins econômicos, que nasceu da iniciativa de um grupo de senhoras em benefício de necessitados.
Também segundo a Autora, essa instituição, localizada na L2 Sul, atende 340 crianças com educação infantil, mas é notório que não dispõe de recursos financeiros para tais obras, sendo necessário que o Poder Público local reconheça sua historicidade e importância na história da construção da Capital da República, prestando o apoio necessário para que esse sonho, nascido há mais de 60 anos, continue se perpetuando.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
A Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, de iniciativa do Governador Agnelo Queiroz, permite que o Distrito Federal pague 90% das despesas de manutenção e conservação das seguintes instituições:
- Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal;
- Espaço Lúcio Costa em Brasília;
- Espaço Oscar Niemeyer em Brasília;
- Espaço Israel Pinheiro;
- Memorial da Liberdade Presidente João Goulart;
- espaço Museu dos Ex-Combatentes do Brasil;
- espaço Museu Casa da Fazenda Gama.
- Catedral Metropolitana de Nossa Senhora Aparecida.
Trata-se de medida que reconhece a importância histórica dessas instituições e o trabalho social por elas desenvolvidos na Capital Federal.
A Casa do Candango é uma instituição que se equipara a essas nove outras já contempladas com recursos públicos.
Constituída em 17 de julho de 1961, a Casa do Candango tem especial preocupação com o bem-estar de grupos vulneráveis, como idosos, crianças e mulheres e desenvolve um trabalho especial nesse sentido.
Por esses motivos, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.096, de 2024.
Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127740, Código CRC: e3de72c3
-
Despacho - 5 - CEC - (282703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da publicação da Resolução nº 353/2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, houve alteração no rol taxativo das competências de cada comissão.
Dessa forma, faz-se necessária uma classificação atualizada pela SELEG do PL 1096/2024 para consequente correção do fluxo, uma vez que a proposição foi classificada como tema exclusivo da saúde, porém apresenta também temática eminentemente ligada a educação e cultura.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 08:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282703, Código CRC: 20478ead
-
Despacho - 6 - SACP - (282709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG para verificação do despacho da CEC (n. 282703), a fim de orientar se a proposição permanece na CEC, se é distribuída apenas para a CSA ou se deve ser analisada pela CEC e CSA.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 10:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282709, Código CRC: 5a273f0b
-
Despacho - 7 - SELEG - (293854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando os Despachos 6 - SACP (282709) e 5 - CEC (282703), e, conforme os §§ 1º e 2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, rememoro que, em relação ao desmembramento da extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, as proposições e os processos com matérias sobre educação e cultura permanecem, para análise e parecer, na Comissão de Educação e Cultura e as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura. Nesse sentido, quanto ao Despacho 1 - SELEG (121175), esclarece-se que a referência à extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deve ser compreendida como alusiva, exclusivamente, à Comissão de Educação e Cultura – CEC, nos termos do art. 70, incisos I e II, do RICLDF.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 23 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/04/2025, às 15:50:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293854, Código CRC: 51cf8296
-
Despacho - 8 - SACP - (294211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para continuidade da tramitação conforme Despacho-SELEG(293854).
Brasília, 23 de abril de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 17:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294211, Código CRC: c0144b3e
Exibindo 1 - 12 de 12 resultados.