PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1091/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1091/2024, que “Estabelece prioridade na alocação de pessoas com deficiência em órgãos públicos, na forma que especifica.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 1091de 2024, de autoria do ilustre Deputado Iolando, que “Estabelece prioridade na alocação de pessoas com deficiência em órgãos públicos, na forma que especifica”.
O presente Projeto de Lei trata essencialmente, em seu artigo 1º, que as pessoas com deficiência, aprovadas em concurso público, terão prioridade na escolha do local de trabalho, devendo ser alocadas preferencialmente em órgãos públicos mais próximos de sua residência.
A Proposição foi lida em 08 de maio de 2024, e distribuída para análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I, 65, I, “c”), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas à proposição no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no artigo 64, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que versem sobre servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
Primeiramente é imperativo destacar que a mobilidade reduzida é uma realidade enfrentada por muitas pessoas com deficiência, representando um desafio significativo em seu dia a dia, especialmente no que tange ao acesso ao local de trabalho. A proposição visa mitigar tais dificuldades, garantindo que a alocação em órgãos públicos leve em conta a proximidade da residência do servidor, promovendo assim maior inclusão social e produtividade.
A prioridade de alocação para pessoas com deficiência em locais de trabalho próximos de suas residências não apenas facilita a logística diária, mas também promove a inclusão social, ao permitir que estas pessoas participem mais ativamente de suas comunidades locais. Além disso, a proximidade pode resultar em menor fadiga e estresse, fatores que frequentemente afetam negativamente a produtividade no trabalho. Implementar tal medida é um passo importante para a construção de um ambiente de trabalho inclusivo e acessível, que reconhece as necessidades específicas de seus servidores, garantindo-lhes igualdade de oportunidades e tratamento justo no serviço público.
Um sem número de dificuldades são enfrentadas, como:
Barreiras Físicas:
Falta de rampas, elevadores ou plataformas de acesso em prédios e transportes públicos;
Calçadas e ruas em más condições, com buracos e obstáculos;
Espaços internos mal planejados, com corredores estreitos e portas difíceis de abrir;
Transporte Inadequado:
Poucos veículos adaptados disponíveis para o transporte público;
Altos custos para utilizar serviços de transporte especializados;
Horários limitados e rotas inflexíveis dos serviços de transporte;
Falta de Acessibilidade:
Informações e sinalização insuficientes para pessoas com deficiência;
Funcionários pouco treinados para atender às necessidades especiais;
Procedimentos e políticas que não consideram a diversidade de necessidades;
Impactos na Vida Profissional:
Dificuldade em chegar ao trabalho regularmente e no horário;
Menor produtividade devido ao cansaço e estresse causados pelas barreiras;
Oportunidades limitadas de carreira devido à falta de acessibilidade;
Para superar esses desafios, é essencial que haja: Investimento em infraestrutura acessível nos espaços públicos e privados; Políticas públicas que garantam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência; Programas de conscientização e capacitação sobre acessibilidade Participação ativa da sociedade na eliminação de barreiras atitudinais e físicas.
Somente com um esforço conjunto da sociedade, governo e empresas será possível criar um ambiente verdadeiramente inclusivo e acessível para todos.
Assim, nota-se claramente que o Projeto de lei está alinhado aos princípios de dignidade, independência, não discriminação e igualdade de oportunidades, que são pilares das convenções sobre os direitos das pessoas com deficiência. Trata-se, portanto, de compromisso do poder público com a inclusão efetiva e a melhoria contínua das condições de trabalho para pessoas com deficiência, reforçando os valores de uma sociedade que se pauta pelo respeito e pela equidade.
Assim exposto, nos manifestamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1091/2024, no âmbito desta Comissão.
É o Parecer.
Sala das Comissões, em...............................................
Deputado MARTINS MACHADO
Relator