(Autoria: Deputado Iolando)
Estabelece prioridade na alocação de pessoas com deficiência em órgãos públicos, na forma que especifica..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As pessoas com deficiência, aprovadas em concurso público, terão prioridade na escolha do local de trabalho, devendo ser alocadas preferencialmente em órgãos públicos mais próximos de sua residência.
Art. 2º A prioridade abrange processos de distribuição, remanejamento por remoção ou redistribuição, visando facilitar o acesso e a permanência no emprego.
Art. 3º Os órgãos públicos responsáveis pela gestão de recursos humanos deverão estabelecer procedimentos claros e eficazes para garantir a implementação desta prioridade, incluindo a verificação da residência do servidor e a disponibilidade de vagas nas unidades mais próximas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade reduzida é uma realidade enfrentada por muitas pessoas com deficiência, representando um desafio significativo em seu dia a dia, especialmente no que tange ao acesso ao local de trabalho. Esta proposição visa mitigar tais dificuldades, garantindo que a alocação em órgãos públicos leve em conta a proximidade da residência do servidor, promovendo assim maior inclusão social e produtividade.
A prioridade de alocação para pessoas com deficiência em locais de trabalho próximos de suas residências não apenas facilita a logística diária, mas também promove a inclusão social, ao permitir que estas pessoas participem mais ativamente de suas comunidades locais. Além disso, a proximidade pode resultar em menor fadiga e estresse, fatores que frequentemente afetam negativamente a produtividade no trabalho. Implementar tal medida é um passo importante para a construção de um ambiente de trabalho inclusivo e acessível, que reconhece as necessidades específicas de seus servidores, garantindo-lhes igualdade de oportunidades e tratamento justo no serviço público.
Este Projeto de lei está alinhado aos princípios de dignidade, independência, não discriminação e igualdade de oportunidades, que são pilares das convenções sobre os direitos das pessoas com deficiência. A medida proposta reflete um compromisso do poder público com a inclusão efetiva e a melhoria contínua das condições de trabalho para pessoas com deficiência, reforçando os valores de uma sociedade que se pauta pelo respeito e pela equidade.
Sala das Sessões,
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