Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o “Dia Distrital contra o Fascismo e o Antissemitismo ”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Distrital contra o Fascismo e o Antissemitismo”, a ser comemorado, anualmente, em 9 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O fascismo e o antissemitismo representam duas das ideologias mais odiosas e perigosas da história da humanidade. Responsáveis por milhões de mortes e sofrimentos inimagináveis, essas doutrinas de ódio e exclusão continuam a ameaçar a paz e a segurança em todo o mundo.
No Brasil, apesar de termos uma constituição democrática e um histórico de luta contra o racismo e a discriminação, ainda presenciamos a ascensão de grupos extremistas que propagam ideias fascistas e antissemitas. É fundamental que o Estado brasileiro tome medidas firmes para combater essas ideologias e promover a tolerância, o respeito à diversidade e a cultura da paz
Tendo isso em vista, a instituição de um Dia Distrital Contra o Fascismo e o Antissemitismo no Distrito Federal teria um significado histórico e prático de grande relevância. É fundamental lembrar e homenagear as vítimas do Holocausto e de outras atrocidades cometidas por regimes fascistas e antissemitas. Também, é importante educar a população sobre os perigos do fascismo e do antissemitismo, promovendo o debate sobre esses temas e combatendo a desinformação.
A escolha do dia 09 de novembro se dar em razão da sua carga histórica: em 9 de novembro de 1938, ocorreu a “Kristallnacht” (Noite dos Cristais Quebrados) na Alemanha. Ademais, o Parlamento Europeu como Dia Internacional contra o Fascismo e o Antissemitismo, a fim de combater a intolerância e os discursos autoritários.
Pelo exposto, convidamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a endossarem o presente Projeto de Lei, tendo em vista a primordial relevância da matéria nele tratada.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 15:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “e” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2024, às 12:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/04/2024, às 12:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site