(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º: Fica instituído o "Dia do Brechó " no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no último sábado do mês de maio.
Art. 2º: O objetivo do "Dia do Brechó " é promover a cultura da doação e a venda de produtos reutilizáveis, incentivando a população a contribuir com a redução do desperdício e o consumo consciente, especialmente no que se refere à doação de livros, roupas e acessórios usados.
Art. 3º: No "Dia do Brechó " serão realizadas ações promocionais em locais públicos e privados, com ênfase na promoção de parcerias com estabelecimentos comerciais que já atuam na venda de artigos usados, como sebos, visando ampliar o acesso à leitura a baixo custo.
Art. 4º: O Poder Público, por meio de suas Secretarias e órgãos competentes, poderão promover campanhas de conscientização e divulgação sobre a importância da doação e reutilização de itens usados, destacando o papel dos sebos e estabelecimentos similares.
Art. 5º: As entidades filantrópicas, associações de moradores, escolas e demais organizações da sociedade civil serão incentivadas a promover parcerias com sebos e estabelecimentos similares para a realização de brechós beneficentes durante o "Dia do Brechó ".
Art. 6º: Caberá ao Poder Público proporcionar estrutura adequada e apoio logístico para a realização das atividades relacionadas ao "Dia do Brechó ", em parceria com as entidades interessadas e os estabelecimentos comerciais participantes.
Art. 7º: Fica instituído o Selo "Brechó ", a ser concedido às entidades e estabelecimentos comerciais que promoverem ações de arrecadação e reutilização de livros, roupas e acessórios usados de forma sustentável durante o "Dia do Brechó".
Art. 8º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A iniciativa do "Dia do Brechó" vai muito além de simplesmente promover a cultura da doação e venda de produtos usados. Busca-se, também, reconhecer e valorizar a importância dos sebos e estabelecimentos comerciais que há muito tempo atuam na venda de artigos usados. Esses locais desempenham um papel fundamental em nossa sociedade, não apenas ao oferecerem acesso à leitura e vestuário a preços acessíveis, mas também ao contribuírem significativamente para a democratização do conhecimento.
Ao estabelecer parcerias com os sebos e brechós, estamos promovendo a democratização do conhecimento, pois ampliamos o acesso a livros, roupas e outros itens essenciais a um custo acessível. Isso é especialmente relevante em um contexto em que muitas pessoas enfrentam dificuldades financeiras e têm dificuldade em adquirir produtos novos a preços elevados. Além disso, ao incentivar a reutilização de produtos, estamos contribuindo para a redução do impacto ambiental causado pelo descarte excessivo de itens usados.
A inclusão dos sebos e brechós como parceiros estratégicos no "Dia do Brechó" fortalece não apenas a oferta de produtos acessíveis, mas também promove práticas sustentáveis. A reutilização de produtos é uma maneira eficaz de reduzir a quantidade de resíduos que são enviados para aterros sanitários, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente. Além disso, ao optar por comprar itens usados em vez de novos, estamos reduzindo a demanda por recursos naturais e energia necessária para a produção de novos produtos.
Portanto, o "Dia do Brechó" é uma oportunidade não apenas para promover a solidariedade e a inclusão social, mas também para incentivar práticas sustentáveis e conscientizar a população sobre a importância da reutilização de produtos. É uma iniciativa que beneficia tanto as pessoas quanto o meio ambiente, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, consciente e sustentável.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital