De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1028/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2023, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. Nº 22079, Assessor(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 09:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1.028/2024, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Escola de Música de Brasília".
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Escola de Música de Brasília.
Propõe também o Projeto que a Escola de Música de Brasília seja objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Na sua Justificação, a Autora coleta os seguintes argumentos:
Localizada no coração da capital, a Escola de Música de Brasília, fundada em 1964, tornou-se uma instituição de renome, reconhecida em todo o país por oferecer instrução de alta qualidade em uma variedade de disciplinas musicais, desde a musicalização infanto-juvenil, qualificação profissional ou formação técnica.
A escola tem sido um celeiro de talentos musicais que alcançaram reconhecimento nacional e até mesmo internacional. Muitos de seus ex-alunos seguiram carreiras de sucesso na música, seja como solistas, membros de orquestras renomadas ou professores influentes. Pela instituição, passaram artistas como os cantores Ney Matogrosso e Cássia Eller, o bandolinista Hamilton de Holanda, o guitarrista Lula Galvão, o contrabaixista Jorge Helder e o violonista Jaime Ernest Dias.
Ademais, cumpre destacar a qualidade e a importância dos festivais realizados pela Escola, que trazem importantes nomes do cenário musical para a nossa cidade, sendo um vetor importante para outras áreas que não somente a música e a cultura.
Assim, nada mais justo que no ano em que completa 60 anos, a Escola de Música de Brasília possa ser reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico, de modo a honrar a história da instituição e tudo o que ela representa para a arte, não somente no âmbito do Distrito Federal, mas também no país e fora do Brasil.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão, porque trata de assuntos relacionados com a cultura, reconhecendo como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Escola de Música de Brasília.
A Escola de Música de Brasília completa 60 anos de bons serviços prestados à cultura musical de nossa cidade e de nosso País.
Nessas seis décadas de existência, ela já formou inúmeros profissionais que retiram da música o seu ganha-pão e a sua razão de ser, pois a música transforma os corações e serve de alimento para a alma.
Ao reconhecer a Escola de Música de Brasília como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, creio que o Projeto de Lei vai numa boa direção, motivos pelos quais voto pela sua APROVAÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 12:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/02/2025, às 12:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site