(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Escola de Música de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Escola de Música de Brasília.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Escola de Música de Brasília pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa reconhecer a Escola de Música de Brasília como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Localizada no coração da capital, a Escola de Música de Brasília, fundada em 1964, tornou-se uma instituição de renome, reconhecida em todo o país por oferecer instrução de alta qualidade em uma variedade de disciplinas musicais, desde a musicalização infanto-juvenil, qualificação profissional ou formação técnica.
A escola tem sido um celeiro de talentos musicais que alcançaram reconhecimento nacional e até mesmo internacional. Muitos de seus ex-alunos seguiram carreiras de sucesso na música, seja como solistas, membros de orquestras renomadas ou professores influentes. Pela instituição, passaram artistas como os cantores Ney Matogrosso e Cássia Eller, o bandolinista Hamilton de Holanda, o guitarrista Lula Galvão, o contrabaixista Jorge Helder e o violonista Jaime Ernest Dias.
Ademais, cumpre destacar a qualidade e a importância dos festivais realizados pela Escola, que trazem importantes nomes do cenário musical para a nossa cidade, sendo um vetor importante para outras áreas que não somente a música e a cultura.
Assim, nada mais justo que no ano em que completa 60 anos, a Escola de Música de Brasília possa ser reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico, de modo a honrar a história da instituição e tudo o que ela representa para a arte, não somente no âmbito do Distrito Federal, mas também no país e fora do Brasil.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF