(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Altera o caput do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 1º. O caput do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66. A Câmara Legislativa, em cada legislatura, reunir-se-á em sessões preparatórias no dia 6 de janeiro, observado o seguinte:
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo alterar o caput do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para fixar o dia 6 de janeiro como data da posse dos deputados distritais eleitos, em consonância com a Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021.
Atualmente, a posse dos deputados distritais eleitos dá-se em 1º de janeiro.
Ocorre, porém que, com a edição da Emenda Constitucional nº 111, a partir da próxima legislatura, ou seja, a partir de 2027, o Presidente da República assume o cargo no dia 5 de janeiro e os Governadores no dia 6 de janeiro.
Com efeito, os Estados se organizam pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Carta Magna, conforme dispõe o artigo 25, caput, § 1º.
Nesse contexto, a presente proposição visa convergir o texto da Lei Orgânica do Distrito Federal à nova regra prevista na Constituição Federal, com base no princípio da simetria, que exige que os Estados, Distrito Federal e os Municípios adotem relação simétrica entre os institutos jurídicos de suas constituições tanto quanto possível.
Cumpre dizer que, como justificativa para alterar a data da posse do Presidente e Governadores, o legislador consignou que a data de 1º de janeiro – dia da confraternização universal – criava embaraços para a presença de Chefes de Estado estrangeiros na posse do Presidente da República, além de dificultar a presença dos eleitos nos Estados e Municípios que desejassem comparecer à cerimônia de posse do Presidente, evento de elevada relevância política.
Outrossim, a posse após as festividades de réveillon atrapalha a participação popular e de autoridades, existe uma falta de praticidade por ser no primeiro dia do ano, quando todos estão comemorando o ano novo, embaraçando diversas logísticas.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões em, janeiro de 2023.
deputado robério negreiros
PSD/DF