Proposição
Proposicao - PLE
PDL 98/2024
Ementa:
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
Tema:
Cultura
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Decreto Legislativo - (115295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Alok Achkar Peres Petrillo nasceu em Goiânia-GO, em 1991, e se destaca como produtor de música eletrônica, no gênero house eletrônica e deep house.
O gosto pela música eletrônica foi herdado de seus pais, Ekanta Jake Peres e Juarez Achkar Petrillo, que foram precursores do psy trance no País, tendo criado um dos festivais mais famosos do Brasil, chamado de Universo Paralelo.
Seu nome foi sugerido por um guru espiritual da Índia, chamado Osho. No sânscrito, língua sagrada do Hinduísmo e derivada do tronco linguístico indo-europeu, o nome significa "luz".
No início de sua carreira, fez dupla com seu irmão Bhaskar, tendo lançado um álbum com a gravadora Vagalume Records e Liquid Records, o que lhes rendeu a realização de shows em dezenas de outras países. Também foi o idealizador da gravadora UP Club Records e da Artist Factory, empresa de gerenciamento artístico de músicos da cena eletrônica.
A paixão pela música, ainda na sua juventude, levou-o a trancar um curso de Relações Internacionais para ir cursar discotecagem em Londres, quando tinha apenas 19 anos.
A dupla acabou por ser descontinuada, e Alok passou a fazer carreira solo, agora com o gênero chamado de house music, a que ele chama de Brazilian bass.
Entre suas músicas, está a canção Hear Me Now de 2016, lançada pela gravadora holandesa Spinnin' Records, projetando-o internacionalmente. Depois, vieram as músicas Never Let Me Go e Fuego, novamente com a participação do irmão Bhaskar Petrillo. Também podem ser lembradas Ae Aayo; Árabe; Azul Líquido; Badte Badte Badte; Bolum Voltar; Coloque um pouco de saxofone; Da Funk; De volta à velha escola; É uma sensação boa; Eu e você; Eu preciso do baixo; Eu sei que você sente isso; Eu te alojo; Façanha do pôr do sol de inverno; Ellie ka; Fogo; Hum Pyar Kari Tohse; Ka Ke Karejava Mein Chedva; Liberdade no Vale; Misture para sempre; Não faça isso; Bea Jourdan; Nunca morreremos; O amor é um templo; O Futuro; Ouça-me agora, Nunca me deixe ir; Pessoas impertinentes; Quem Dá; Repartição; Simplesmente não consigo acreditar; Sirene; Superior; Universo Paralelo.
Sua carreira brilhante tem-lhe merecido muitos prêmios, entre os quais destaca-se o Melhor DJ do Brasil concedido pela revista britânica DJ Magazine em 2015. A Revista Forbes incluiu-o, no ano de 2017, entre as 91 pessoas mais influentes do Brasil com menos de 30 anos.
Alok Achkar Peres Petrillo, além de sua cidade natal, morou em Alto Paraíso no Estado de Goiás e chegou a morar em Brasília (Águas Claras) na sua juventude, por cerca de cinco anos. Morou também em Amsterdã, Holanda, e em São Paulo.
Aqui no Distrito Federal, ele cursou o ensino médio na escola La Salle e depois, na Universidade Católica de Brasília, o curso de Relações Internacionais.
Além da música, Alok também se destaca pela sua atuação em causas sociais e ambientais. É apoiador da OnG Fraternidade Sem Fronteiras, que faz o apadrinhamento humanitário de crianças pobres e famintas em Moçambique, na África.
Conforme consta de seu Instagran, ele apoia a Vila Esperança na comunidade de Rio do Vigário, Canudos-BA. Antes mesmo do nascimento do Instituto, Alok visitou a comunidade a convite da @FraternidadesemFronteiras, batizou-a como Vila Esperança e financiou com recursos pessoais a construção de duas casas e uma biblioteca.
Em 2021, o Instituto @Alok e outros parceiros apoiaram a construção de mais 6 casas e mobilizaram recursos para infraestrutura de acesso à água. Hoje, o projeto permite que cada uma das 60 famílias receba 40 litros de água por dia.
A organização Retratos de Esperança e seus demais parceiros avançaram para a construção de outras 22 casas e uma cozinha comunitária onde 250 refeições são servidas todos os dias.
Já em 2023, ajudou a financiar a construção de mais 4 casas de alvenaria, uma delas para a família de Diego, que sempre viveu com sua esposa e dois filhos numa casa de taipa (feita com galhos, barro e coberta de palha). Também contribui no apoio da reforma do Centro Educacional da Vila Esperança, que atende cerca de 80 crianças, jovens e adolescentes nas atividades extracurriculares, cursos de capacitação, oficinas e reforço escolar.
Em resumo, podemos dizer que o músico Alok, além dos palcos, possui iniciativas, na preservação ambiental, na Campanha "Todos Pelas Vacinas", na Inclusão e Diversidade, no Engajamento Beneficente, na Conscientização sobre Saúde Mental e outras causas de interesse da humanidade.
Por meio de sua influência e comprometimento, Alok demonstra que a arte pode ser uma poderosa ferramenta para promover mudanças positivas na sociedade, inspirando milhões ao redor do mundo a se engajarem em causas importantes além das batidas eletrônicas.
Com esse quadro sintético sobre sua vida pessoal, sua carreira musical e seu engajamento nas causas sociais e ambientais, creio que o senhor Alok Achkar Peres Petrillo se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 25 de março de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 09:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (115973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2024, às 10:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (115999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/03/2024, às 11:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (118577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 98/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 12:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (118753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2024, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.”
AUTOR(A): Deputado Ricardo Vale
RELATOR(A): Deputado João Cardoso.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 098/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Musico Alok Achkar Peres Petrillo”.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, o autor destaca que o Músico Alok Achkar Peres Petrillo, nasceu em Goiânia-GO e veio para Brasília na sua juventude no qual morou por cinco anos.
No início de sua carreira, fez dupla com seu irmão Bhaskar, tendo lançado um álbum com a gravadora Vagalume Records e Liquid Records, o que lhes rendeu a realização de shows em dezenas de outros países. Também foi o idealizador da gravadora UP Club Records e da Artist Factory, empresa de gerenciamento artístico de músicos da cena eletrônica.
A citada dupla não teve continuidade e o homenageado passou a fazer carreira solo, com outro gênero musical chamado de house music ou Brasilian bass.
Aos 19 (dezenove) anos trancou seu curso de Relações Internacional para cursar discotecagem em Londres.
Inúmeras músicas fizeram grandes sucesso, dentre elas, podemos destacar a canção Hear Me Now de 2016, lançada pela gravadora holandesa Spinnin' Records, projetando-o internacionalmente.
Devido sua brilhante carreira, o homenageado destaca-se pela conquista de merecidos prêmios, entre os quais o Melhor DJ do Brasil concedido pela revista britânica DJ Magazine em 2015. Além da Revista Forbes incluí-lo, no ano de 2017, entre as 91 pessoas mais influentes do Brasil com menos de 30 anos.
O homenageado destaca-se também atuação em causas sociais e ambientais, como apoiador da OnG Fraternidade Sem Fronteiras, que faz o apadrinhamento humanitário de crianças pobres e famintas em Moçambique, na África.
Alok, apoia a Vila Esperança na comunidade de Rio do Vigário, Canudos-BA, financiando-os, com recursos pessoais, a construção de duas casas e uma biblioteca.
Em 2021, o Instituto @Alok e outros parceiros apoiaram a construção de mais 6 casas e mobilizaram recursos para infraestrutura de acesso à água. Hoje, o projeto permite que cada uma das 60 famílias receba 40 litros de água por dia.
Já em 2023, ajudou a financiar a construção de mais 4 casas de alvenaria. Também contribui no apoio da reforma do Centro Educacional da Vila Esperança, que atende cerca de 80 crianças, jovens e adolescentes nas atividades extracurriculares, cursos de capacitação, oficinas e reforço escolar.
Diante do exposto, pode-se dizer que o Músico Alok, além de artista renomado, possui iniciativas sociais de promoções de mudanças positivas, inspirando milhões ao redor do mundo a se engajarem em causas importantes além das batidas eletrônicas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 098/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade de Goiânia, residiu em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 098, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA dAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 16:18:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (136234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 98/2024
Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
Autoria:
Dep. Ricardo Vale
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
L
X
Dep. João Cardoso
R
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 18:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (138919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/10/2024, às 07:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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