Informo que a matéria, PDL 87/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/03/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2024, às 10:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso Linhares.”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso Linhares.
O art. 1º da proposição trata da concessão da honraria, enquanto o art. 2º dispõe sobre sua vigência.
Na justificação apresentada, constam informações sobre a trajetória pessoal e profissional do homenageado, com destaque para sua atuação no setor hoteleiro. Embora não mencionado formalmente na exposição de motivos, consta que o Sr. Manoel Cardoso Linhares reside em Brasília há 16 anos.
Natural do estado do Ceará, Linhares é empresário nos setores de construção civil, postos de combustíveis e mercado imobiliário. No ramo da hotelaria, atua há 27 anos, desde a construção de seu primeiro hotel em Fortaleza.
Desde 2018, exerce a presidência da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional, tendo sido eleito por unanimidade para quatro mandatos consecutivos. Também preside o SindiHotéis Ceará e integra o Conselho Nacional do Turismo – CNT.
O homenageado recebeu diversas honrarias nacionais, especialmente por sua contribuição ao turismo e à hotelaria, entre as quais se destacam: o 1º Prêmio Nacional do Turismo, concedido pelo Ministério do Turismo; o título de Embaixador do Turismo pela Embratur; os títulos de Cidadão de Fortaleza, de Goiânia e de Goiás; a Medalha Boticário Ferreira, da Câmara Municipal de Fortaleza; e o Colar de Honra ao Mérito, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, entre outros.
O autor da proposição ressalta que, desde que assumiu a presidência da ABIH Nacional, Manoel Linhares tem ampliado significativamente a representatividade do setor hoteleiro em nível federal. Sua atuação tem contribuído para a melhoria do ambiente de negócios, sendo amplamente reconhecido por seus pares e por autoridades públicas como um agente incansável na busca por soluções aos entraves que limitam a produtividade e a competitividade das empresas do setor.
Destaca-se ainda sua liderança em pautas estruturantes, como a redução da carga tributária e da burocracia que impactam negativamente os investimentos na hotelaria nacional. Graças a sua constante interlocução com os Poderes Legislativo e Executivo, o setor passou a ter maior protagonismo na agenda governamental.
Em agosto de 2023, Manoel Linhares liderou o movimento pela criação da Frente Parlamentar Mista da Hotelaria, oficialmente lançada no Senado Federal em 3 de outubro de 2023, com o apoio de 246 parlamentares — sendo 29 senadores e 217 deputados federais.
Por fim, o autor observa que, na visão de Linhares, é fundamental que os líderes do setor hoteleiro atuem em âmbito nacional na modernização e no planejamento dos serviços turísticos, com vistas à ampliação da competitividade do Brasil tanto no mercado interno quanto no internacional.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 87/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
O indicado, Senhor Manoel Cardoso Linhares, nasceu no estado do Ceará, atendendo, assim, ao requisito do inciso I, alínea “b”, do art. 245 do Regimento Interno.
Conforme consta na justificação da proposição e no currículo apresentado, o homenageado desenvolve atividades de relevante interesse para a população do Distrito Federal, especialmente no setor hoteleiro, atuando fortemente no planejamento e modernização dos serviços turísticos, o que contribui para a competitividade do país nos mercados interno e internacional. Além disso, trata-se de pessoa amplamente reconhecida no cenário nacional por sua atuação institucional e empresarial, bem como por sua reputação ilibada e conduta ética, preenchendo, assim, os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do referido dispositivo legal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, considerando o cumprimento dos critérios estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso Linhares, manifestamos parecer favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 13:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site