Proposição
Proposicao - PLE
PDL 68/2023
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (104702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.
Gilbeto José Zortéa, nasceu em 1976, na cidade de Erechim, no Rio Grande do Sul, filho de Pedro Zortéa e Leocádia Zortéa.
Chegando em Brasília, no dia 19 de março de 1996, estabeleceu-se no albergue de Taguatinga. No dia 24 de março conseguiu seu primeiro emprego através dos classificados do Jornal Correio Brasiliense, como técnico agrícola na Chácara 23 de Vicente Pires, local que fornecia hortaliças para as redes de supermercados da época (SAB e Planaltão), atuando no gerenciamento do plantio, manutenção e colheita de hortaliças.
Convidado a prestigiar a Festa dos Estados no Parque da Cidade, conheceu alguns conterrâneos que o convidaram para frequentar um dos Centro de Tradições Gaucha de Brasilia, onde logo passou a ser sócio e frequentador e ajudar a difundir suas tradições nesta Capital.
Em 1998 já bem relacionado com seus conterrâneos, recebeu o convite para assumir o cargo de 1ª Agregado da Guaiaca (tesoureiro) do CTG.
Em 1999 assumiu uma vaga na Secretaria de Habitação do Distrito Federal, mas seu espírito empreendedor fez com que se juntasse a um colega da Secretaria, para montar um quiosque de chocolates de Gramado/RS, no Shopping Conjunto Nacional, onde dividia o tempo entre a Secretaria e o seu comércio. Porém, no final de 2002, decidiu desligar-se da Secretaria e seguir somente no ramo empresarial.
No ano de 2003, montou um escritório de representações focado em alimentos e vinhos.
Dando continuidade aos seus estudos, formou-se em administração na Universidade Católica de Brasília no ano de 2005 e em sommelier em 2012 na UPIS.
Em 2012 inaugurou sua loja de vinho (Adega Baco) no Núcleo Bandeirante. No ano seguinte abriu uma filial da loja no Sudoeste, e em 2014 transformou a loja num Wine Bar, o qual passou para restaurante em 2015.
Com a chegada da pandemia, e com o conhecimento que adquiriu nos anos de convivência no CTG, criou o drive thru de costela, às margens da via de acesso da Ponte JK, dando origem a Costelaria Gaúcha.
No ano de 2021 assumiu como Presidente do MTG-PC (Movimento Tradicionalista Gaúcho do Planalto Central) para o biênio 2021-2023.
Atualmente está à frente da administração da Costelaria Gaúcha Small Farm.
Como figura destemida e pragmática em defesa do empreendedorismo e da valorização do trabalho, geração de emprego e renda, contribuindo e acreditando no desenvolvimento econômico de nossa Capital e na construção de uma sociedade justa e igualitária.
O Senhor Gilberto José Zortéa faz jus ao Título de Cidadão Honorário de Brasília, fato que enaltece ainda mais a grandiosidade desta honrosa comenda.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2023, às 08:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 10:29:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 15:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (106033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/12/2023, às 06:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (106100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 04 de dezembro de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/12/2023, às 10:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (109390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 68/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:48:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (118976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro.
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de 2023, de autoria dos Deputados Jaqueline Silva, Pepa, Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa”.
Na apreciação dos artigos 1º e 2º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Gilberto José Zortéa e de que a proposta entrará em vigor na data de publicação do futuro Decreto Legislativo.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de 2023, os Autores desta proposição ressaltam a atuação do homenageado como autor de uma história de vida que passou dificuldades e que hoje se mostra um empreendedor de sucesso.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de 2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis.
Considerando se tratar de pessoa nascida na cidade de Erechim, no Rio Grande do Sul, chegando em Brasília, no dia 19 de março de 1996, estabeleceu-se no albergue de Taguatinga. Trabalhou no classificados do Jornal Correio Brasiliense, técnico agrícola, sócio do Centro de Tradições Gaucha de Brasilia, empresário do ramo alimentício focado em alimentos e vinhos, mas hoje é o criador do drive thru de costela, às margens da via de acesso da Ponte JK, dando origem a Costelaria Gaúcha.
Como figura destemida e pragmática em defesa do empreendedorismo e da valorização do trabalho, geração de emprego e renda, contribuindo e acreditando no desenvolvimento econômico de nossa Capital e na construção de uma sociedade justa e igualitária.
Assim, é indiscutível a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Gilberto José Zortéa.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de 2023 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Folha de Votação - CAS - (124298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PdL nº 68/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.
Autoria:
Dep. Jaqueline Silva e outros
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 13:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (124777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 07:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (124815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/06/2024, às 09:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (129766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2023, subscrito pela Deputada Jaqueline Silva, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Gilberto José Zortéa.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, a autora relata que o indicado nasceu em Erechim, no Rio Grande do Sul, e chegou em Brasília em 1996. Na capital federal, passou a ser frequentador e sócio do Centro de Tradições Gaúchas de Brasília. Dotado de espírito empreendedor, inaugurou empreendimentos nos ramos de alimentos e vinhos, com destaque para o drive thru de costela que funcionou às margens da via de acesso à Ponte JK durante a pandemia – negócio que posteriormente se tornaria o restaurante Costelaria Gaúcha. Ainda segundo a deputada, Gilberto José Zortéa é uma referência do empreendedorismo e sua trajetória contribuiu para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda em Brasília, razão pela qual faria jus à homenagem.
A proposição foi examinada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS em relação ao mérito, onde recebeu parecer pela aprovação, e em seguida encaminhada para análise da CCJ.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 68/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 68/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que a aprovou em Plenário, mediante voto favorável do relator.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 68/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Gilberto José Zortéa é natural de Erechim, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. O inciso II, por sua vez, estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. A justificação indica que o pretenso homenageado reside no Distrito Federal desde 1996, de modo que também é satisfeita a exigência do inciso II.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. No entanto, considerando que o homenageado contribui ativamente para a integração da comunidade gaúcha que vive em Brasília, bem como o fato de ser um empresário de sucesso no ramo de restaurantes e que nesta condição contribui para a geração de emprego e renda no Distrito Federal, consideramos satisfeita a exigência.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo. De todo modo, nosso entendimento é de que o senhor Gilberto José Zortéa goza de prestígio junto à comunidade brasiliense, em especial pela forma como administra um dos restaurantes mais famosos de Brasília.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a exigência de idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores conhecidos.
O PDL nº 68/2023 também está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa previsto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe informa que o projeto foi o único congênere apresentado pela autora, na condição de primeira ou única subscritora, em 2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2024 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, em
Deputado Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 16:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129766, Código CRC: 935e9bdd
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Despacho - 6 - SELEG - (131873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CCJ - (132264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 68 de 2023
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Gilberto José Zortéa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Gilberto José Zortéa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - SELEG - (133345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 8 - SACP - (133459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 7 SELEG (133345).
Brasília, 19 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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