Informo que a matéria, PDL 51/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/10/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/10/2023, às 17:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 -CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Conselheiro Inácio Magalhães Filho.”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Wellington Luiz, a proposição em epígrafe de n°51/2023, concede ao Excelentíssimo Senhor Inácio Magalhães Filho, Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
É importante reconhecer o valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade.
O presente Projeto de Decreto Legislativo mostra a importância do nobre Cidadão Sr. Inácio Magalhães Filho, e reconhece-o com essa honraria, pela sua excelência e pela atuação exemplar como Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Doutor em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa – UAL, Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Especialista em Direito Público, Professor de Direito Constitucional e Administrativo. Escritor, autor do livro Lições de Direito Previdenciário e Administrativo no Serviço Público e de inúmeros artigos em publicações especializadas. Palestrante e instrutor de cursos nas áreas de legislação de pessoal, aposentadorias e pensões, legislação constitucional aplicada a servidores públicos, gestão de folha de pagamento, auditoria na folha de pagamento no serviço público, entre outros feitos, que somam em favor do Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “l”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
No contexto, o projeto de Decreto Legislativo em análise busca conceder oTítulo de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Inácio Magalhães Filho, que dispõe de um currículo invejável, como cita o autor da propositura, onde revela também se tratar de cidadão de fato, merecedor e digno de ser agraciado com esta honraria concedida por esta Casa de Leis.
A proposição atende aos critérios de oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Frente o exposto e sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, somos, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2023l.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 15:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site